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Imprensa

TCU verifica que Auxílio Emergencial pode chegar a meio trilhão até dezembro

Acompanhamento relatado pelo ministro Bruno Dantas apontou que o benefício custa mensalmente 16 vezes mais que o Bolsa Família pré-crise
Por Secom TCU
17/07/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o segundo relatório de acompanhamento do Auxílio Emergencial e de outras medidas relacionadas à assistência social, com o objetivo de contribuir para as respostas do Poder Público à crise ocasionada pela Covid-19.

Foram realizadas diversas estimativas de impacto orçamentário da eventual prorrogação do Auxílio Emergencial no segundo semestre. Foi constatado que, caso o valor de R$ 600 seja mantido até dezembro, a despesa total dessa medida emergencial seria de R$ 465,8 bilhões.

O TCU verificou que até o mês de maio foram pagos R$ 76,86 bilhões a título de Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020). Foi alcançado o total de 128,1 milhões de cotas de R$ 600 para 59 milhões de pessoas, 49,9 milhões de famílias e 10 milhões de mães chefes de família. No mês de maio, foram pagos R$ 41,08 bilhões a título de Auxílio Emergencial, com 58,4 milhões de benefícios concedidos e 565 mil benefícios suspensos por indícios de pagamentos indevidos.

“A demanda de famílias pelo auxílio emergencial é mais do que o triplo da demanda por proteção social oferecida anteriormente pelo Programa Bolsa Família. Ademais, o valor médio por família que recebeu o auxílio emergencial é quase cinco vezes o valor médio do benefício do Bolsa Família. Ao final, a despesa mensal com o auxílio emergencial é 16 vezes maior que a despesa com o Programa Bolsa Família no cenário pré-crise”, dimensionou o ministro-relator.

“A motivação para a existência do auxílio está no impacto causado pela redução da atividade econômica, especialmente na renda de trabalhadores informais e nas pessoas em situação de pobreza. A redução da atividade econômica decorre basicamente das medidas de distanciamento social que têm sido adotadas para reduzir o nível de contágio da Covid-19”, ponderou o ministro do TCU Bruno Dantas.

“Um dado curioso foi a exclusão de mais de 565 mil beneficiários que haviam sido contemplados na primeira parcela, por diversos motivos. Tais como cancelamento voluntário, por via judicial ou processo administrativo; óbito (base da Receita Federal); por integrar base de penitenciários; por serem militares; favorecidos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; residentes no exterior; e quem consta da Base Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); entre outros fatores”, detalhou Bruno Dantas.

Apesar dessas exclusões, “os dados estatísticos disponíveis e de premissas conservadoras de perda de renda, estima-se que o público-alvo do Auxílio Emergencial seja de 60,4 milhões de pessoas, sendo, portanto, 3 milhões a menos do que os 63,4 milhões de beneficiários já admitidos para concessão do Auxílio até junho”, alertou o ministro-relator.

“Registra-se a prorrogação do benefício por meio do Decreto 10.412/2020, por mais dois meses (até agosto de 2020), para a qual foi aberto crédito extraordinário no montante de R$ 101,6 bilhões (MP 988/2020)”, comentou o ministro-relator do TCU.

A fiscalização do TCU se insere no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à

Covid-19 e do Programa Coopera (Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19), ambos no âmbito do Tribunal de Contas da União, contemplando diversas ações de orientação, parceria e diálogo.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1428/2020 – Plenário

Processo: TC 016.827/2020-1

Sessão: 8/7/2020

Secom – ED/pn

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