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Imprensa

TCU verifica que é técnica a redução de questionários para o Censo 2021

Segundo o relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, “o IBGE demonstrou razões metodológicas suficientemente embasadas para a redução nos questionários”
Por Secom TCU
10/03/2021

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  • Administração
  • Direitos da Cidadania

ibge-logo.pngO Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, representação do Ministério Público junto ao TCU versando sobre possíveis irregularidades na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A representação ministerial apontou a potencial ocorrência de prejuízo ao controle e à adequada condução de políticas públicas, em razão da redução da abrangência dos questionários de pesquisa do Censo 2021 (Censo Demográfico de 2020).

Nesta quarta-feira (3), o TCU decidiu que, “em síntese, o IBGE demonstrou razões metodológicas suficientemente embasadas para a redução nos questionários, objetivando assegurar a cobertura da população e dos domicílios e a qualidade das respostas, diante de preocupações externadas quanto à possibilidade de que o Censo demográfico 2020 tivesse um questionário muito extenso”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Atualização das normas

O TCU recomendou ao IBGE que adote medidas junto ao Ministério da Economia para que sejam devidamente atualizados seu estatuto e regimento interno (Decreto 4.740/2003 e Portaria MPOG 215/2004).

Essa atualização é necessária devido à organização básica atual dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, estabelecida pela Lei 13.844/2019, bem como para que sejam constituídos e entrem em pleno funcionamento todos os órgãos de direção superior do IBGE.

Outra recomendação da Corte de Contas é que o IBGE elabore normativo próprio que discipline a sua estratégia para o uso de registros administrativos integrados, com a coleta direta de informações junto à população. O TCU vai monitorar essas recomendações.

censo2021-canal.pngSaiba mais

Devido a fatores como a pandemia do Covid-19, várias iniciativas do IBGE passaram por ajustes. Por exemplo, houve suspensão da coleta presencial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua e do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

O IBGE buscou alternativas para a realização das diversas atividades, de modo a não envolver visitas a domicílios, substituindo-as pela coleta por telefone e por meios informatizados. No Censo 2021 serão utilizados formulários na WEB e equipamentos móveis para a coleta de dados, da internet para o suporte de comunicações e tráfego de dados, além de data centers de alto desempenho.

Para o Censo 2021, foram previstas cerca de 230 mil pessoas contratadas temporariamente para os trabalhos de coleta de dados, supervisão, apoio técnico-administrativo e apuração dos resultados. Serão abrangidas suas 26 unidades estaduais e uma no Distrito Federal, 560 agências do IBGE, 6.100 postos de coleta municipais e 1.450 coordenações regionais.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a SecexEstatais e Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência). O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 403/2021 – Plenário

Processo: TC 015.710/2019-0

Sessão: 3/3/2021

Secom – ED/pn

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