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TCU verifica que Ministério da Economia mantém registro atualizado da dívida pública
RESUMO
- O TCU analisou o desenvolvimento e a implantação do sistema de registro eletrônico centralizado e atualizado da dívida pública interna e externa, com acesso à sociedade.
- O Ministério da Economia atendeu parcialmente essa previsão com a plataforma “Visão Integrada das Dívidas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios”.
- “É necessário disponibilizar dados sobre encargos e condições da dívida mobiliária da União, e sobre seus saldos atualizados”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.
- Também não estão disponíveis os saldos atualizados individualizados da dívida contratual da União nem da dívida dos estados, DF e municípios.
- O TCU decidiu dar ciência dessa situação ao Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional.
- Foi fixado o prazo de 90 dias para que sejam informadas as providências que estão sendo tomadas para a regularização das pendências, e prazo para a sua conclusão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, seu Relatório de Acompanhamento para avaliar o desenvolvimento e a implantação do sistema no qual deve ser mantido o registro eletrônico centralizado e atualizado da dívida pública interna e externa, com acesso às informações franqueado à sociedade, cuja responsabilidade compete ao Ministério da Economia.
A Corte de Contas considerou que o Ministério da Economia atendeu parcialmente à previsão de manter registro eletrônico centralizado da dívida pública, com acesso à sociedade das informações. Isso se deu com o desenvolvimento da plataforma “Visão Integrada das Dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, inserida no portal Tesouro Transparente, combinado ao acesso público ao Cadastro da Dívida Pública.
“No entanto, persiste a necessidade de disponibilizar os dados sobre encargos e condições da dívida mobiliária da União, bem como as informações sobre os saldos atualizados dessa dívida. Também não estão disponíveis os saldos atualizados individualizados da dívida contratual da União nem os saldos atualizados individualizados da dívida dos estados, DF e municípios”, observou o ministro-relator Raimundo Carreiro.
O TCU decidiu dar ciência dessa situação ao Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, fixando o prazo de 90 dias para que sejam informadas as providências que estão sendo tomadas para a regularização dessas pendências, assim como o prazo estimado para a sua conclusão.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3.250/2020 – Plenário
Processo: TC 021.946/2014-0.
Sessão: 02/12/2020
Secom – ed/va
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