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Tesouro Nacional aplica com regularidade normas relacionadas ao Sistema de Dealer

Auditoria do TCU analisou a regularidade da aplicação das normas no período de fevereiro de 2018 a julho de 2021

Por Secom

RESUMO

  • O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação das normas relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional.
  • Vários aspectos do Sistema de Dealers estão em conformidade com as normas estabelecidas, o que reforça a regularidade e a eficiência do modelo adotado pelo Tesouro Nacional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação das normas relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional no período de 1/2/2018 a 31/7/2021.

Dealers são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e credenciadas pelo Tesouro Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento dos mercados primário e secundário de títulos públicos. O Sistema de Dealers é a forma adotada pelo Tesouro Nacional para lançamento dos títulos da dívida pública federal no mercado financeiro nacional.

A auditoria constatou que estão regulares vários aspectos referentes ao sistema de Dealers, como: o atendimento dos pré-requisitos necessários ao credenciamento de instituições do sistema financeiro nacional como dealers do Tesouro Nacional; o número máximo de lances a serem apresentados pelos participantes dos leilões; e as condições que precisam ser satisfeitas para a ocorrência das operações especiais.

Além disso, as instituições dealers atingiram as metas previstas para participar das operações especiais, constantes do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Nas amostras analisadas pelo trabalho, o volume máximo de títulos que um dealer pode adquirir na operação especial relacionada a um leilão de vendas também não foi ultrapassado.

Em consequência da análise, o TCU considerou que não há evidências de que as regras relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional não tenham sido adequadamente aplicadas no período abrangido pela auditoria. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:   Acórdão 1020/2025 – Plenário   

Processo: TC 042.595/2021-5

Sessão: 7/5/2025

Secom – SG/va

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