Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Transporte de servidores por táxi gera economia de R$ 9 milhões

Apesar disso, o Ministério do Planejamento (MP) não pode prorrogar contratos com preços antigos (R$ 3,44), mas é possível contratação emergencial a R$ 1,76 por km. A decisão é do TCU, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler
Por Secom TCU
14/11/2018

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) não deverá prorrogar contratos com preços antigos, mas realizar contratação emergencial com novos preços de mercado. A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar pedido do ministério para prorrogar contratos de transporte de servidores. A relatoria do processo no TCU é do ministro Benjamin Zymler.

A Central de Compras do MP realizou licitação e contratação, em 2016, para registro de preços, a fim de contratar transporte terrestre para servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da administração pública federal (APF) direta. O transporte dos servidores tem âmbito somente no Distrito Federal e Entorno (alguns municípios de Goiás e Minas Gerais), na modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, com critério de maior percentual de desconto ofertado.

A licitação foi precedida de estudo, denominado Projeto Frota, para encontrar o modal mais adequado à necessidade de transporte. Para a formulação dos estudos, o TCU, por meio do Acórdão 1.223/2017-TCU-Plenário, determinou à Central de Compras do MP que utilizasse também como parâmetros os Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP) em operação no DF, a exemplo do Uber e Cabify.

Em decorrência da licitação de 2016, o MP contratou empresa de táxi, o que resultou no preço médio por quilômetro rodado de R$ 3,44. Para o ministro-relator Benjamin Zymler, houve “inegável mudança, para melhor, no paradigma em serviços de transporte de passageiros”. A economia foi de 60% em relação ao modelo antes adotado, que utilizava veículos próprios ou alugados, uma redução de despesas de R$ 8,8 milhões.

Em 2018, o MP realizou nova licitação para contratação de serviço de táxi, que fez com que o preço por quilômetro rodado caísse mais ainda, de R$ 3,44 para R$ 1,76. Mas, para que os novos contratos entrem em vigor, há necessidade de disponibilidade de sistema do novo contratado e ações de migração, capacitação e comunicação aos órgãos, o que levaria alguns meses.

Em função disso, o MP solicitou ao TCU a prorrogação dos contratos realizados em 2016, providência vedada pelo Acórdão 1.223/2017, do Plenário da Corte de Contas. O ministério alegou a essencialidade dos serviços prestados e a economia gerada ao erário. Mas o Tribunal, em 10 de outubro, considerou que a prorrogação seria prejudicial à administração, pois implicaria, sobretudo, a manutenção do preço atualmente pago, que é bastante superior ao praticado pelo mercado.

Como solução, até que o novo contrato possa entrar em vigor, a Corte de Contas recomendou ao MP que realize contratação emergencial dos serviços de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da APF.

 

Processo: TC 025.964/2016-0

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.350/2018 – TCU – Plenário

Sessão: 10/10/2018

 

Secom - SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300