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Trens urbanos em João Pessoa e Natal necessitam de intervenções e de previsão orçamentária
RESUMO
- O TCU revogou, na última quarta-feira (10), medida cautelar emitida em 2018 sobre a compra de trens urbanos na Região Nordeste. O contrato previa a aquisição de vinte Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dos quais oito para a cidade de João Pessoa (PB) e 12 para a cidade de Natal (RN), no valor total de R$ 173,3 milhões.
- Na decisão atual, o Tribunal revogou a cautelar vigente e a substituiu pela determinação de que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos não faça novos pagamentos relativos a eventos vinculados a medições futuras de fornecimento dos trens que ainda não tenham sido entregues.
O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou medida cautelar e fez novas determinações sobre a compra de trens urbanos na Região Nordeste. Em 2018, o Tribunal havia feito auditoria na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para fiscalizar a conformidade do contrato de aquisição de vinte Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dos quais oito para a cidade de João Pessoa (PB) e 12 para a cidade de Natal (RN), no valor de R$ 173,3 milhões.
A auditoria apontou, à época, indícios de irregularidades, como: gestão irregular do empreendimento, licitação e contratação de aquisição de VLT em desconformidade com o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e indício de direcionamento no certame licitatório. Por meio do Acórdão 1.050/2018 – Plenário, o TCU havia impetrado medida cautelar para que a CBTU não efetuasse quaisquer pagamentos no âmbito do contrato respectivo. Naquela decisão, o Tribunal também havia determinado a realização de oitivas da CBTU com relação aos problemas encontrados.
Após a análise das respostas recebidas, tanto da CBTU quanto da empresa contratada, o Tribunal reviu, na última quarta-feira (10), a situação do contrato. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “a sua continuidade depende da conclusão das intervenções viárias necessárias e de previsão orçamentária”.
O TCU revogou, assim, a medida cautelar vigente e a substituiu pela determinação de que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos não faça novos pagamentos relativos a eventos vinculados a medições futuras de fornecimento dos trens que ainda não tenham sido entregues. Para que isso aconteça, deverá ocorrer, simultaneamente, a conclusão das intervenções viárias necessárias à modernização dos sistemas de trens urbanos, a previsão orçamentária suficiente para a continuidade da aquisição e a aprovação da aquisição pelo Conselho Nacional de Desestatização.
A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 496/2021 – Plenário
Processo: TC 002.378/2018-3
Sessão: 11/3/2021
Secom – SG/pn
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