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Imprensa

Trens urbanos em João Pessoa e Natal necessitam de intervenções e de previsão orçamentária

O TCU revogou medida cautelar emitida em 2018 sobre a compra de trens urbanos na Região Nordeste e a substituiu pela determinação de que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos não faça novos pagamentos relativos ao fornecimento de trens que ainda não tenham sido entregues
Por Secom TCU
17/03/2021

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU revogou, na última quarta-feira (10), medida cautelar emitida em 2018 sobre a compra de trens urbanos na Região Nordeste. O contrato previa a aquisição de vinte Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dos quais oito para a cidade de João Pessoa (PB) e 12 para a cidade de Natal (RN), no valor total de R$ 173,3 milhões.
  • Na decisão atual, o Tribunal revogou a cautelar vigente e a substituiu pela determinação de que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos não faça novos pagamentos relativos a eventos vinculados a medições futuras de fornecimento dos trens que ainda não tenham sido entregues.

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou medida cautelar e fez novas determinações sobre a compra de trens urbanos na Região Nordeste. Em 2018, o Tribunal havia feito auditoria na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para fiscalizar a conformidade do contrato de aquisição de vinte Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dos quais oito para a cidade de João Pessoa (PB) e 12 para a cidade de Natal (RN), no valor de R$ 173,3 milhões.

A auditoria apontou, à época, indícios de irregularidades, como: gestão irregular do empreendimento, licitação e contratação de aquisição de VLT em desconformidade com o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e indício de direcionamento no certame licitatório. Por meio do Acórdão 1.050/2018 – Plenário, o TCU havia impetrado medida cautelar para que a CBTU não efetuasse quaisquer pagamentos no âmbito do contrato respectivo. Naquela decisão, o Tribunal também havia determinado a realização de oitivas da CBTU com relação aos problemas encontrados.

Após a análise das respostas recebidas, tanto da CBTU quanto da empresa contratada, o Tribunal reviu, na última quarta-feira (10), a situação do contrato. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “a sua continuidade depende da conclusão das intervenções viárias necessárias e de previsão orçamentária”.

O TCU revogou, assim, a medida cautelar vigente e a substituiu pela determinação de que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos não faça novos pagamentos relativos a eventos vinculados a medições futuras de fornecimento dos trens que ainda não tenham sido entregues. Para que isso aconteça, deverá ocorrer, simultaneamente, a conclusão das intervenções viárias necessárias à modernização dos sistemas de trens urbanos, a previsão orçamentária suficiente para a continuidade da aquisição e a aprovação da aquisição pelo Conselho Nacional de Desestatização.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 496/2021 – Plenário

Processo: TC 002.378/2018-3

Sessão: 11/3/2021

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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