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Tribunal analisa cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços

TCU homologou metodologia de cálculo da CBS e do redutor das aquisições de bens e serviços. Criada no âmbito da reforma tributária, contribuição terá vigência a partir de 2027

Por Secom

Resumo

  • TCU realizou auditoria para verificar aderência da metodologia de cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Metodologia foi elaborada pela Receita Federal e utiliza dados de arrecadação efetiva e registros contábeis dos contribuintes.
  • Tribunal homologou a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor das aquisições de bens e serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, relatório de auditoria que teve por objetivo verificar a aderência da metodologia de cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e do redutor das compras governamentais, a vigerem em 2027, nos termos da Lei Complementar 214/2025.

Em síntese, a metodologia elaborada pela Receita Federal (RFB) utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

A alíquota de referência da CBS visa atender, na transição, a regra de equivalência de arrecadação, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), entre a CBS e os tributos do modelo anterior (PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI), considerando ainda a arrecadação do novo Imposto Seletivo e do IPI residual.

O resultado da auditoria se revelou estratégico no âmbito da reforma tributária do consumo no Brasil, pois indicou que a metodologia apresentada pela RFB reflete equivalência de arrecadação, em proporção do PIB, entre a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e os tributos que serão extintos durante o período de transição que se estenderá até 2033.

Deliberação do TCU

A Corte de Contas decidiu homologar a metodologia de cálculo, elaborada pelo Poder Executivo Federal, da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do respectivo redutor aplicável nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, autárquica e fundacional, por sua conformidade com a legislação.

O Tribunal comunicará ao Senado Federal, a quem caberá fixar a alíquota de referência para o ano de 2027, que a responsabilidade pela elaboração da metodologia cabe ao Poder Executivo da União, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Senado também será comunicado de que eventuais ajustes na metodologia ora homologada, se necessários, poderão ser implementados posteriormente em comum acordo entre o Tribunal de Contas da União e a Receita Federal, nos termos da Lei Complementar 214/2025 (art. 349, § 10).

O TCU oportunizou a diversos setores da sociedade a possibilidade de contribuir para a consistência da metodologia em painel de especialistas em finanças e tributação, realizado em novembro de 2025 na Escola Superior de Governo do TCU.

Esse painel contou também com a participação de consultores das Consultorias Legislativa e de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, cujas contribuições, quando pertinentes, foram devidamente incorporadas na presente modelagem.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2833/2025 - Plenário

Processo: TC 015.848/2025-6

Sessão: 3/12/2025

Secom - ED/pc

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