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Tribunal aprova percentuais da Cide-Combustíveis para 2024
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou os percentuais de participação de cada estado, município e Distrito Federal na Cide-Combustíveis para 2024.
- Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível.
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o TCU fixou 16,99% para SP, 10,76% para MG e cerca de 6% para a Bahia e também para o Paraná.
- O fator que mais pesa (40%) nesse cálculo é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no DF.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis.
Trata-se da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. A Cide-Combustíveis está prevista na Constituição Federal (art. 177, § 4º, CF).
Mesmo sendo um tributo da União (federal), uma parte considerável do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser entregue aos demais entes da federação. Por determinação da CF, 29% vão para os Estados e o DF, distribuídos na forma da lei. Do montante de recursos que cabe a cada Estado, 25% serão destinados aos seus municípios.
O modo de calcular a distribuição da Cide-Combustíveis é estabelecido pela Lei 10.336/2001, com previsão de o TCU publicar os percentuais individuais de cada Estado, DF e município até o dia 15 de fevereiro de cada ano. A distribuição dos valores observará quatro critérios.
O fator que mais pesa é a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Serão destinados 40% da Cide-Combustíveis proporcionais a essa extensão de pistas pavimentadas.
O consumo de combustíveis é critério relevante também, pois 30% da Cide será distribuído proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis. Aqui as estatísticas são elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A população de cada Estado e do DF é o terceiro parâmetro para o cálculo da Cide-Combustíveis. São 20% distribuídos proporcionalmente à população de cada ente, conforme apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O quarto fator de cálculo da Cide é o mais simples de se aferir. São 10% do total distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Ou seja, basta pegar um décimo da arrecadação da Cide-Combustíveis e dividir por 27, pois são 26 Estados e mais o DF.
Como exemplo, São Paulo e Acre receberão o mesmo valor de 0,37% do total por esse último critério. Mas no todo da Cide-Combustíveis, com os quatro parâmetros utilizados, o Acre receberá apenas 0,78% do bolo. Enquanto o Estado de São Paulo tem direito a receber 16,99% do total da Cide-Combustíveis, o maior valor a ser entregue pela União a um ente federado.
O menor percentual será para o Estado do Amapá, com 0,59% do total da Cide-Combustíveis que cabe aos Estados e DF. O Acre é o segundo menor (0,78%). E o pódio se completa com Roraima, o terceiro, só com 0,82%.
Entre os Estados com as maiores participações na Cide-Combustíveis, a segunda posição é de Minas Gerais, com 10,76% do total entregue pela União, só atrás de SP (16,99%). A honrosa terceira posição fica com a Bahia, que tem direito a 6,42%, seguida de perto pelo Paraná, que faz jus a 6,36% do montante destinado aos Estados e DF.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 158/2024 – Plenário
Processo: TC 001.709/2024-0
Sessão: 7/2/2024
Secom – ED/pc
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