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Tribunal avalia gestão e orçamento da educação profissional e superior em 2025

Auditoria no Ministério da Educação analisou efetividade das ações do governo federal em favor da educação profissional e da educação superior

Por Secom

Resumo

  • O TCU avaliou a efetividade da atuação governamental nos programas de Educação Profissional e de Educação Superior.
  • O trabalho servirá de subsídio à emissão, pelo Tribunal, do Parecer Prévio às Contas do Presidente da República no exercício de 2025.
  • A dependência crescente das Ifes às emendas parlamentares compromete a sustentabilidade de seu planejamento orçamentário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, auditoria no Ministério da Educação (MEC) para avaliar a "efetividade da atuação governamental nos programas de Educação Profissional e de Educação Superior no exercício 2025", que servirá ao Parecer Prévio às Contas do Presidente da República.

"Com efeito, a análise da atuação do MEC no planejamento orçamentário dos programas de educação profissional e de educação superior expõe a necessidade de maior incisividade na coordenação governamental, especialmente nos movimentos de expansão das atividades das Instituições Federais de Ensino Superior, tais como na instalação de novos campi, abertura de cursos e ampliação da oferta de vagas", explicou o ministro Zymler.

"Quanto à orçamentação das entidades de ensino, em específico, essa deve ter por substrato o proveito que sua atuação proporciona, objetivamente, à sociedade. A ausência de indicadores de impacto e de mecanismos de avaliação qualitativa favorece a alocação ineficiente de recursos escassos", observou o ministro-relator Benjamin Zymler.

O que o TCU encontrou

O Tribunal verificou que as propostas orçamentárias das Instituições Federais de Ensino (Ifes) não refletem o que essas entidades consideram como suas reais necessidades de financiamento, devido a limites rígidos impostos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

"A dependência crescente das Ifes de recursos oriundos de emendas parlamentares, inclusive para a realização de despesas de custeio, reduz a previsibilidade de suas receitas e compromete a própria sustentabilidade de seu planejamento orçamentário", explica o ministro-relator Benjamin Zymler.

A avaliação dos programas finalísticos de educação profissional e educação superior, voltada predominantemente à verificação do cumprimento formal de metas físicas e financeiras, tem deixado de funcionar como instrumento estratégico e gerencial orientado à aprendizagem institucional, à melhoria contínua, à tomada de decisão baseada em evidências e ao aperfeiçoamento do planejamento e da alocação de recursos.

A Corte de Contas também apontou que a liberação tardia de limites financeiros, associada a fragilidades na formulação de objetivos, metas e indicadores do Plano Plurianual (PPA), restringiu a conversão dos recursos em entregas efetivas e tempestivas à sociedade, a despeito do elevado índice de empenho (próximo de 100%).

Algumas deliberações do Tribunal

O TCU recomendou ao Ministério da Educação que estabeleça e implemente metodologia padronizada para identificação e mensuração das necessidades de financiamento das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e das universidades, com base em critérios técnicos, parâmetros de custo e evidências empíricas, de modo a subsidiar o aprimoramento das matrizes de alocação de recursos discricionários.

A Corte de Contas também recomendou ao MEC que, no processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2028-2031, revise os objetivos, as metas e os indicadores dos programas finalísticos da educação profissional (5112) e da educação superior (5113), de forma que passem a medir resultados dos programas e não apenas a entrega de produtos.

Essa mensuração dos resultados se relaciona com a revisão dos indicadores e das metas para que deixem de medir apenas quantidade (como número de matrículas, projetos ou obras apoiadas) e passem a refletir resultados, como permanência dos estudantes, conclusão de cursos e operacionalização das estruturas entregues, caracterizada por disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e insumos necessários.

Ainda na mensuração de resultados, recomendou-se a inclusão de indicadores que permitam identificar a demanda por vagas não atendida, o perfil socioeconômico dos estudantes, a distribuição territorial da oferta de ensino e o uso efetivo das estruturas financiadas. Essa recomendação visa orientar a priorização na alocação de recursos segundo critérios de necessidade e de equidade.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1126/2026 - Plenário

Processo: TC 021.130/2025-6

Sessão: 6/5/2026

Secom - ED/pc

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