Tribunal avalia plano nacional para reduzir mortes e lesões no trânsito
Meta do plano é reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes
Por Secom
Resumo
- O TCU avaliou a formulação, a implementação e o alcance das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
- A auditoria identificou limitações na coordenação entre unidades da federação, na gestão de riscos, no monitoramento e nos indicadores do plano.
- O Tribunal determinou e recomendou medidas para aperfeiçoar a gestão, os dados e a identificação dos recursos relacionados à segurança viária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a qualidade da formulação, a efetividade da implementação e o alcance das metas e dos objetivos do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
O Pnatrans foi instituído pela Lei 13.614/2018 com a meta de reduzir, até 2030, pelo menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, em comparação com 2020. O plano tem potencial de salvar até 86 mil vidas entre 2021 e 2030, com economia estimada de R$ 260 bilhões à sociedade brasileira.
O trabalho do TCU analisou principalmente a atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela coordenação, supervisão e monitoramento do plano. A fiscalização identificou fragilidades na coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o TCU, a Senatran não dispõe de instrumentos suficientes para assegurar que os entes cumpram as obrigações de implementação, envio de dados e reporte de resultados.
A baixa participação aparece no sistema de monitoramento: apenas 60 dos 5.570 municípios brasileiros registravam ações relacionadas ao Pnatrans. No âmbito estadual, somente oito dos 27 Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) enviaram, em 2025, os relatórios previstos na regulamentação.
O trabalho também constatou que o plano não possui processo estruturado de gestão de riscos. Além disso, a Câmara Temática responsável pela coordenação do Pnatrans não conta com regras mínimas sobre periodicidade das reuniões, planejamento das atividades e funcionamento dos grupos estaduais.
Os dados usados para acompanhar a política apresentam limitações de qualidade, cobertura e padronização. Diferenças nos conceitos, registros e procedimentos dificultam a consolidação nacional das informações e a comparação dos resultados entre os entes federativos.
A auditoria apontou ainda limitações na capacidade institucional da Senatran. Foram identificadas fragilidades na força de trabalho, no planejamento e nos recursos tecnológicos, com impactos sobre a coordenação e o monitoramento do plano.
Em relação aos indicadores, o TCU concluiu que o sistema se concentra principalmente no registro de atividades e produtos. O modelo não permite demonstrar com clareza a contribuição das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito.
O plano também não estabelece critérios suficientes para priorizar fatores de risco e grupos de usuários mais vulneráveis. Para o Tribunal, essa fragilidade reduz a capacidade do Pnatrans de orientar a atuação dos diferentes órgãos para os resultados esperados.
Por fim, o TCU identificou dificuldades para rastrear os recursos destinados à segurança viária. Como as despesas estão distribuídas entre diferentes órgãos, programas e instrumentos orçamentários, não há mecanismo padronizado para consolidar os valores e relacioná-los às ações e metas do plano.
O que o TCU decidiu
O Tribunal determinou à Senatran que institua, em até 360 dias, processo estruturado de gestão de riscos para o Pnatrans. Também determinou a padronização nacional dos dados sobre sinistros de trânsito e o levantamento dos programas e recursos orçamentários relacionados à segurança viária.
O TCU recomendou melhorias na coordenação, no monitoramento, nos indicadores e no desenho do plano, com critérios para priorizar grupos de usuários e fatores de risco. O Ministério dos Transportes deverá buscar, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, uma forma de identificar as programações orçamentárias relacionadas ao Pnatrans.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1799/2026 - Plenário
Processo: TC 021.469/2025-3
Sessão ordinária: 8/7/2026
Secom
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