Tribunal avalia Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
Levantamento do TCU examinou a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), seus objetivos e metas e as causas que limitam a atuação dos municípios no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
Por Secom
Resumo
- O TCU realizou levantamento para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), criada pela Lei 12.608/2012 para organizar a gestão de riscos e desastres no Brasil.
- Entre os problemas encontrados, estão a falta de coordenação entre os níveis de governo, a baixa legitimidade do órgão central responsável pela política, e a inatividade de instrumentos importantes, como o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), criada pela Lei 12.608/2012 para organizar a gestão de riscos e desastres no Brasil.
A PNPDEC é estruturada em cinco fases: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. A política coloca os municípios como protagonistas, pois estão mais próximos das populações e dos territórios afetados.
O estudo buscou entender como a PNPDEC está sendo implementada, se alcança seus objetivos e metas, e o que dificulta a atuação dos municípios no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Apesar de avanços legais e institucionais, como a publicação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC) 2025-2035, a política ainda enfrenta desafios estruturais que limitam sua eficácia.
Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de coordenação entre os diferentes níveis de governo, a baixa legitimidade do órgão central responsável pela política " Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ", e a inatividade de instrumentos importantes, como o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que nunca entrou em operação. Há, ainda, carência de pessoal, equipamentos e recursos tecnológicos, além de sistemas de informação obsoletos.
Outra constatação do Tribunal é que a política prioriza ações reativas, como resposta e recuperação após desastres, em vez de ações preventivas, que são prioritárias por lei. O orçamento destinado à prevenção é insuficiente, e os municípios têm dificuldades para cumprir suas responsabilidades por falta de financiamento, planejamento e capacitação técnica.
O levantamento também mostrou que os indicadores usados para medir o desempenho da PNPDEC são limitados. Eles se concentram mais em aspectos administrativos do que em resultados concretos, como a redução de riscos e dos impactos de desastres. Isso dificulta a avaliação da efetividade da política e a ampliação dos investimentos em prevenção.
Por fim, o TCU identificou fatores que prejudicam a atuação dos municípios, como a baixa percepção de riscos, falta de financiamento regular, alta rotatividade de profissionais e fragilidades no órgão central da política. Esses problemas afetam todo o sistema. Apesar dos avanços, o modelo atual ainda é predominantemente reativo. São necessárias mudanças estruturais para tornar a gestão de riscos mais preventiva e sustentável.
Em consequência do trabalho, o Tribunal alertou o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e a Casa Civil de que a não instituição do Conpdec fragiliza a governança e eleva o risco de descoordenação em ações essenciais de prevenção e enfrentamento de desastres naturais.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1781/2026 - Plenário
Processo: TC 001.085/2026-3
Sessão ordinária: 8/7/2026
Secom - SG/aw
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