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Tribunal avalia sistema que armazena boletins de ocorrência do país

A auditoria verificou deficiências na recepção e no envio de Boletins de Ocorrência (BO) à Base Nacional. Há estados que não enviam todos os boletins

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
  • O Sinesp armazena, trata e disponibiliza dados que auxiliam na formulação das políticas de segurança pública, como no enfrentamento ao tráfico de drogas.
  • "Muitos estados não enviam todos os boletins de ocorrência registrados e, mesmo quando enviados, os dados podem não estar parametrizados", disse o ministro-relator, Benjamin Zymler.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria que avaliou a eficiência, a efetividade e a governança dos processos de recepção, tratamento, integração e compartilhamento de dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.

O Sinesp tem como finalidade armazenar, tratar e disponibilizar dados e informações que auxiliem a formulação e execução das políticas relacionadas à segurança pública, ao sistema prisional, à execução penal e ao enfrentamento do tráfico de drogas. Os Boletins de Ocorrência (BO) de todo o país devem ser enviados ao sistema.

A auditoria do TCU abrangeu os exercícios de 2024 e 2025. As unidades auditadas foram o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O que o Tribunal verificou

A auditoria apontou deficiências na recepção e no envio de Boletins de Ocorrência (BO) à Base Nacional. A análise revelou que muitos estados não enviam todos os boletins de ocorrência registrados em seus sistemas, e, mesmo quando enviados, os dados podem estar em campos não parametrizados, dificultando sua utilização para análise estatística e inteligência policial.

Foram verificadas fragilidades de governança e de articulação federativa, dificultando a coordenação entre União e estados na gestão do Sinesp. A auditoria identificou que os sistemas estaduais foram desenvolvidos para atender demandas locais e, em muitos casos, possuem funcionalidades mais adequadas às realidades operacionais de cada estado.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, os estados têm receio em aderir integralmente ao Sinesp. "Os entes têm preocupações com perda de autonomia, acesso limitado aos próprios dados, custos de adaptação, dependência tecnológica do Serpro e incompatibilidades jurídicas e operacionais", explicou.

A fiscalização do TCU também constatou baixa efetividade do uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) como instrumento indutor de melhorias na qualidade dos dados. Há problemas no cumprimento das exigências por parte dos estados, tais como dados incompletos e de baixa qualidade enviados ao Sinesp. Essa falha compromete tanto a gestão integrada de segurança pública quanto a formulação de políticas baseadas em evidências.

O Tribunal encontrou ainda restrições contratuais e operacionais na relação com o Serpro, que limitam a disponibilidade e o acesso aos dados pelos usuários. Existe também baixa integração do Sinesp com outras bases e sistemas federais relevantes.

Determinações do TCU

O Tribunal determinou à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP) que, no prazo de 90 dias, publique e mantenha atualizado, em portal público de acesso aberto, painel ou relatório que dê transparência à qualidade dos dados enviados pelas unidades da federação ao Sinesp.

Isso deve ocorrer junto com envio de Planilha de Qualidade dos Dados ao TCU. O objetivo é induzir os estados a aprimorar a completude e a consistência das informações transmitidas à Base Nacional de Boletins de Ocorrência.

No prazo de 120 dias, a Senasp deverá instituir mecanismos, rotinas ou protocolos aptos a assegurar a completude da Base Nacional de Dados do Sinesp-Integração e dos boletins de ocorrência produzidos nos sistemas estaduais, em consonância com os objetivos de integração de dados do Sinesp.

O TCU também determinou que a Senasp, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação destinado a integrar ao Sinesp dados e metadados de documentos relevantes do inquérito policial. Ou seja, a secretaria deve, no médio prazo, incorporar outros documentos além dos boletins de ocorrência, como laudos periciais e relatórios finais de inquérito. O objetivo é qualificar e completar os registros dos boletins de ocorrência e viabilizar indicadores como taxas de elucidação de crimes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 999/2026 - Plenário

Processo: TC 014.177/2025-0

Sessão: 22/4/2026

Secom - ED/va

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