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Tribunal contribui para o aperfeiçoamento das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil
RESUMO
- TCU fez monitoramento para verificar o grau de atendimento de decisões anteriores sobre inconformidades nos trabalhos de programação de ação fiscal efetuados pela Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Quase todas as determinações e recomendações feitas pelo Plenário do TCU foram atendidas
- Tribunal fez mais uma recomendação para a melhoria dos processos da secretaria especial da RFB.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez monitoramento para verificar o grau de atendimento de decisões anteriores sobre inconformidades nos trabalhos de programação de ação fiscal efetuados pela Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As determinações e recomendações foram expedidas por meio do Acórdão 2.118/2020-Plenário, ocasião em que o Tribunal apreciou representação do Ministério Público de Contas.
Na oportunidade, segundo o representante, havia indícios de desvio de finalidade e de consequente utilização indevida de recursos públicos na investigação e fiscalização tributária de agentes públicos. O trabalho do TCU que gerou o Acórdão 2.118/2020-Plenário não confirmou desvio de finalidade no caso concreto da EEP Fraude, mas constatou fragilidades na governança e no controle relacionados à programação e à fiscalização tributária por meio de equipes especiais da RFB.
O monitoramento atual analisou as determinações e recomendações expedidas anteriormente e constatou melhoria nos procedimentos. Quase todas as decisões do TCU foram atendidas integralmente, à exceção de uma determinação à Secretaria Especial da RFB de que documentasse os critérios, os processos e os fluxos de trabalho usados para recuperar da sua base de dados os contribuintes selecionados.
Em adição aos trabalhos, o Tribunal recomendou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que adote medidas destinadas a priorizar a inclusão dos Relatórios de Análise Conclusiva nas amostras a serem submetidas ao procedimento de reanálise instituído em normativo.
O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, destacou que “a atuação do TCU contribuiu para um efetivo aprimoramento no fluxo de trabalho de programação das fiscalizações realizadas pela RFB com vistas a reduzir riscos de inobservância aos princípios da imparcialidade, impessoalidade, auditabilidade e supervisão hierárquica.”
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 389/2023 – Plenário
Processo: TC 039.851/2020-6
Sessão: 6/3/2024
Secom – SG/pc
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