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Imprensa

Tribunal de Contas da União aprova solução consensual para o Aeroporto de Cuiabá

Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU aprovou a solução consensual solicitada pela Anac. Não será necessário distanciar as pistas, mas a concessionária terá de devolver R$ 65 milhões ao poder público
Por Secom TCU
24/01/2024

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  • Transporte

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, proposta de solução consensual para o Aeroporto de Cuiabá (MT). Essa solução foi solicitada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A decisão do TCU ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira (24/1).

Foram diversos encontros da Comissão formada para debater uma possível solução consensual. No âmbito dessas reuniões, a principal controvérsia debatida envolveu uma obrigação de investimento que tinha como objetivo aumentar a distância entre a pista de pouso e a pista de taxiamento.

A distância mínima é estabelecida por uma norma de regulação da aviação civil. Caso houvesse o distanciamento mínimo preconizado, o aeroporto cuiabano poderia operar com pousos e decolagens de aeronaves de maior porte (código 4C) sem restrições, mesmo em condições meteorológicas adversas.

No dias de hoje, o aeródromo de Cuiabá já opera com essas aeronaves maiores, mas, por conta da questão da norma de distanciamento entre as pistas, existe um acordo operacional que lhe impõe algumas restrições. Essas se referem a condições meteorológicas específicas, que, em suma, impedem que dois aviões de grande porte trafeguem no sistema de pistas simultaneamente.

Entenda o caso

Uma política pública estabelecida pelo governo federal em 2018 determinou que o aeroporto cuiabano deveria ser capaz de operar aeronaves sem essas restrições. No entanto, durante os encontros da Comissão, prevaleceu o entendimento de que esse investimento teria se tornado desnecessário e ineficiente para a adequada prestação do serviço, considerando a relação custo versus benefício da solução.

A Comissão incumbida de buscar uma solução consensual foi composta por integrantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Secretaria de Aviação Civil (SAC/Ministério de Portos e Aeroportos), do TCU e da empresa Concessionária que administra o aeródromo.

A conclusão da Comissão foi que a flexibilização do investimento estabelecido no Contrato de Concessão não acarretaria prejuízo à segurança operacional, caso mantido o acordo operacional vigente. Também se considerou como pequeno o impacto na capacidade de processamento de aeronaves, e somente quando em condições meteorológicas específicas.

Assim, ficou estabelecido, na solução proposta pela Comissão, que o Aeroporto de Cuiabá deve continuar habilitado a operar com aeronaves do código 4C e acima, como operado atualmente, ainda que sem atendimento literal aos requisitos fixados no contrato de concessão do aeródromo da capital mato-grossense.

Essa nova interpretação do contrato exigirá alguns ajustes nos investimentos previstos, pois resultaram em desequilíbrio contratual em favor do Poder Concedente (governo federal). Tal desequilíbrio, após a inclusão de investimentos necessários para a adequação do aeroporto à nova realidade contratual, alcança cerca de R$ 65 milhões, a serem pagos pela Concessionária ao poder público.

As unidades técnicas do TCU responsáveis pelo trabalho foram a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 51/2024 – Plenário

Processo: TC 006.448/2023-2

Sessão: 24/01/2024

Secom – ed/va (jornalista/ revisor)

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