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Tribunal determina reajuste em desestatização de rodovias nos estados de Goiás e Rondônia
RESUMO
- O TCU fez acompanhamento do processo de desestatização das rotas Verde (BR-060/452/GO - Lote CN1) e Agro Norte (BR-364/RO - Lote CN5), integrantes da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
- Entre as constatações da auditoria, estão: extensos trechos da BR-364/RO sem previsão de melhorias, postergação dos investimentos de duplicação em trechos com maior índice de acidentes da BR-364/RO e alteração de 80% para 100% na distribuição do risco para o poder público.
- O Tribunal determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, previamente à publicação do edital, realize reajustes pertinentes para melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do processo de desestatização das rotas Verde (BR-060/452/GO - Lote CN1) e Agro Norte (BR-364/RO - Lote CN5), integrantes da 5ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
A Rota Verde possui extensão de 426 km e liga Goiânia a Rio Verde e Itumbiara a Rio Verde, municípios do estado de Goiás; por sua vez, a Rota Agro Norte tem extensão de 721 km, ligando Vilhena a Porto Velho, no estado de Rondônia. As duas concessões foram planejadas para um período de 30 anos.
Os investimentos são estimados, para a Rota Verde, em aproximadamente R$ 3,96 bilhões, dos quais R$ 0,91 bilhão em obras de ampliação de capacidade. Já para a Rota Agro Norte foram calculados investimentos da ordem de R$ 6,53 bilhões, dos quais R$ 2,11 bilhões em obras de ampliação de capacidade.
Entre as principais constatações, o TCU verificou a) obras previstas no Plano de Exploração da Rodovia (PER) e no Modelo EconômicoFinanceiro (MEF) já executadas, em execução ou não necessárias; b) postergação dos investimentos de duplicação em trechos com maior índice de acidentes da BR-364/RO; c) inclusão da previsão de novas ferrovias no estudo de projeção de demanda da BR364/RO; d) extensos trechos da BR-364/RO sem previsão de melhorias, o que propicia a formação de comboios de veículos longos, que comprometem a trafegabilidade; e e) existência de dois contratos vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – que totalizam R$ 23,6 milhões – para a elaboração de projetos de duplicação da BR-364/RO, sem previsão de seu aproveitamento no leilão de concessão dessa rodovia.
Houve, ainda, redução do percentual de reclassificação tarifária para obras de acesso ao Porto Novo da BR-364/RO, desacompanhada de elementos suficientes para demonstrar sua pertinência; e alteração de 80% para 100% na distribuição do risco para o poder público no caso de custo relacionado a atendimento de condicionantes ambientais de origem indígena que exceda o patamar originalmente estimado.
Para redução dos riscos associados às irregularidades constatadas, o Tribunal determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, antes da publicação do edital do leilão de desestatização das rotas Verde e Agro Norte, tome uma série de medidas corretivas. Entre elas, estão: revisão do Plano de Exploração da Rodovia e o Modelo Econômico-Financeiro dos projetos de concessão para retirar a previsão de obras em trechos com terceiras faixas já executadas ou em execução; reavaliação da postergação do cronograma de duplicação dos trechos SNV 364BRO1160, SNV 364BRO1212 e SNV 364BRO1215 da Rota Agro Norte, considerando as evidências de alto índice de acidentes de colisão frontal nesses segmentos em comparação com o restante da rodovia; e manutenção da reclassificação tarifária para as obras de acesso ao Porto Novo da Rota Agro Norte em patamar superior aos investimentos, de modo a estimular sua realização. O TCU também fez recomendações.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1373/2024 – Plenário
Processo: TC 002.926/2024-5
Sessão: 11/7/2024
Secom – SG/pc
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