Tribunal propõe ajustes em acordo sobre concessão da Transnordestina
Decisão do Plenário busca aumentar segurança jurídica, reforçar fiscalização e garantir que recursos da concessão sejam usados para melhorar ferrovia
Por Secom
Resumo
- Relator Walton Alencar Rodrigues defendeu ajustes para aumentar segurança jurídica e reduzir riscos para administração pública.
- Tribunal quer garantir que investimentos previstos sejam executados e que recursos de indenizações e multas não sejam usados em obrigações antigas da concessionária.
- Processo ainda voltará ao Plenário após manifestação das partes sobre mudanças sugeridas pelo TCU antes da assinatura final.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na última quarta-feira (6/5), proposta de solução consensual para resolver impasses envolvendo a concessão da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL). O processo envolve a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério dos Transportes.
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pela continuidade da proposta de acordo, mas defendeu ajustes para aumentar a segurança do processo e reduzir riscos para a administração pública.
Na prática, o TCU não autorizou imediatamente a assinatura do termo de autocomposição. O Tribunal determinou que algumas cláusulas sejam reforçadas antes da etapa final de aprovação. O objetivo é garantir que os investimentos previstos realmente sejam executados e que os recursos envolvidos sejam usados corretamente.
Durante o voto, Walton Alencar Rodrigues destacou que o TCU precisava estabelecer salvaguardas para evitar problemas futuros. Entre os pontos levantados pelo relator está a necessidade de um cronograma detalhado de investimentos, por exemplo. A ideia é permitir que o poder público acompanhe, de forma mais transparente, quanto será investido, quando os recursos serão aplicados e quais obras deverão ser executadas.
O ministro também defendeu separação clara entre despesas de expansão da ferrovia e gastos que já eram obrigação da concessionária. Segundo o entendimento apresentado no voto, recursos de indenizações e conversão de multas não podem ser usados para custear despesas básicas de manutenção que já deveriam ser realizadas pela empresa.
Outro ponto importante do julgamento envolve o chamado "descomissionamento", que é a retirada ou adequação de estruturas ferroviárias sem uso. O relator propôs que a ANTT estabeleça prazos objetivos e mecanismos de punição em caso de atraso, para evitar que obrigações sejam adiadas indefinidamente.
O voto também tratou de possíveis investimentos em projetos de mobilidade urbana, como Veículos Leves sobre Trilhos (VLT). O ministro defendeu que esse tipo de aplicação só possa ocorrer se houver cumprimento rigoroso das exigências de governança previstas no acordo.
Além disso, o relator propôs inclusão de cláusulas mais rígidas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária. Pela proposta, caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas sanções automáticas previstas em norma do Dnit.
Ao final do voto, o relator afirmou que as medidas são necessárias para fortalecer a governança do contrato, proteger o interesse público e garantir que a solução consensual produza resultados concretos para a região Nordeste. Com a decisão do Plenário, o processo seguirá para nova análise após eventual concordância das partes com os ajustes propostos pelo Tribunal.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1121/2026 - Plenário
Processo: TC 006.124/2025-9
Sessão Ordinária: 6/5/2026
Secom - MP/pc
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