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Imprensa

União poderá não ter recursos para despesas em 2019, na ausência de crédito suplementar

TCU realizou o acompanhamento da execução orçamentária e financeira relativa ao 1º bimestre de 2019 para avaliar o atingimento das metas fiscais e a conformidade do contingenciamento de despesas. Em consequência, alertou o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, de que a não aprovação de crédito suplementar poderá comprometer a execução das programações condicionadas à aprovação legislativa indicadas na Lei Orçamentária Anual de 2019
Por Secom TCU
03/06/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da União relativa ao 1º bimestre de 2019 para avaliar o atingimento das metas fiscais e a conformidade do contingenciamento de despesas, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram analisadas outras variáveis que impactam a gestão das finanças públicas, com o objetivo de reduzir riscos que possam afetar o equilíbrio fiscal.

O Tribunal constatou insuficiência de recursos para custear certas despesas obrigatórias, dentre as quais, despesas com Benefícios Previdenciários Urbanos, Bolsa Família, Benefícios de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, o que coloca em risco o resultado de programas governamentais.

Nesse tipo de análise, o TCU também avalia o cumprimento da chamada “Regra de Ouro das Finanças Públicas”, segundo a qual é vedada a “realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

O cumprimento dessa regra, no entanto, foi ressalvado pelo Poder Executivo quando enviou o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 ao Congresso Nacional. Naquela oportunidade, foram salientadas as dificuldades de cumprimento da regra e proposto ao Congresso Nacional a aprovação de diretriz orçamentária para permitir que o projeto e a lei orçamentária de 2019 pudessem considerar receitas e despesas condicionadas à aprovação de crédito adicional por maioria absoluta.

O projeto de lei para aprovação desse crédito, no entanto, ainda não foi aprovado e está com o trâmite atrasado. Para o Tribunal, caso não ocorra sua aprovação, haverá insuficiência de recursos para cobrir todas as despesas que a União deve realizar em 2019.

Como consequência, o TCU alertou o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, de que a não aprovação de crédito suplementar poderá comprometer a execução das programações condicionadas à aprovação legislativa indicadas na Lei Orçamentária Anual de 2019.

Serviço:

Processo: TC 005.345/2019-7

Sessão: 29/5/2019

Secom – SG/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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