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Imprensa

Universidades federais têm baixa implementação de novo marco de ciência e tecnologia

O TCU, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, decidiu comunicar às 69 universidades federais as falhas na implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Por Secom TCU
18/08/2022

Categorias

  • Educação

RESUMO

•    O TCU auditou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) nas universidades federais.

•    “Em resumo, o nível de implementação do novo MLCTI pela maioria das universidades federais brasileiras ainda é baixo”, explicou o ministro Augusto Nardes. 

•    Foi identificado que cerca de metade das universidades federais não têm políticas de inovação atualizadas, em conformidade às disposições do novo MLCTI.

•    14 universidades não possuem sequer políticas de inovação formalizadas.

•    Fatores externos às instituições de ensino podem estar dificultando a criação de NITs. Tais como dificuldades orçamentárias e ausência de força de trabalho capacitada.


unb 240x180.pngO Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria operacional com o objetivo de avaliar o nível de implementação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) nas 69 universidades federais.

“Em resumo, nossa auditoria concluiu que o nível de implementação do novo MLCTI pela maioria das universidades federais brasileiras ainda é baixo. Por isso, daremos ciência a todas elas a respeito das falhas identificadas pela nossa fiscalização”, explicou o ministro-relator do processo no TCU, Augusto Nardes. 

Foi identificado pelo Tribunal de Contas da União que cerca de metade das universidades federais não têm políticas de inovação atualizadas, em conformidade às disposições do novo MLCTI, sendo que 14 universidades não possuem sequer políticas formalizadas.

“As políticas de inovação de cada universidade federal serão documentos perenes, que deverão orientar os desafios da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ao longo do tempo, independentemente do gestor responsável pela universidade em um dado momento”, observou o ministro do TCU Augusto Nardes.

“A formalização da política de inovação em cada uma das instituições de ensino é a base para a implementação de todos os instrumentos jurídicos previstos no novo arcabouço jurídico. Não se pode utilizar o princípio da autonomia universitária como fundamento para que alguma universidade expresse, em sua Política de Inovação, que não utilizará algum dos elementos previstos no MLCTI”, lecionou o ministro Nardes.

A auditoria do TCU verificou que fatores externos às instituições de ensino podem estar dificultando a criação de NITs. Tais como dificuldades orçamentárias, ausência de força de trabalho capacitada, ausência de cultura da inovação e infraestrutura inadequada. 

“Núcleos de Inovação Tecnológica bem estruturados devem ter a capacidade de implementar, de maneira eficiente, eficaz e efetiva, as Políticas de Inovação em cada uma das 69 universidades federais do Brasil”, ponderou o ministro do TCU Augusto Nardes.

Saiba mais

A fiscalização do TCU teve alguns objetivos específicos, como o de verificar se as políticas de inovação foram formalizadas e se estão atualizadas. Buscou-se identificar o grau de efetiva implementação dos incentivos previstos no MLCTI e as dificuldades para a sua adoção. 
A auditoria também examinou a capacidade operacional das unidades envolvidas na gestão da política e na produção de inovação, principalmente os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e os departamentos que realizam pesquisas. 

A Corte de Contas verificou ainda o atendimento à formalização dos requisitos estabelecidos no MLCTI pertinentes ao acompanhamento, ao monitoramento e à prestação de contas de projetos. Além disso, foi avaliado se as universidades divulgam de forma transparente as informações sobre suas políticas e atividades de inovação e se prestam, de forma adequada, as informações exigidas pelo marco legal.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação). O relator é o ministro Augusto Nardes.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1832/2022 – Plenário

 


Serviço

Processo(TC 014.856/2021-2): Sessao 10.8 Anop Univ AN 014.856-2021-2-AN - Anop_universidades_marco_legal_inovacao.pdf

Secom – ed/va

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