
Aquisição de Livros Didáticos com Recursos do Fundeb
- Tipo:
- Temas Fiscalizados
- Data:
- 13/07/2026
- Palavras-chave:
O Tribunal de Contas da União acompanhou o cumprimento de deliberações relacionadas à aquisição de livros didáticos por estados e municípios com recursos do Fundeb, originadas de fiscalização realizada a partir de solicitação do Congresso Nacional, que resultou no Acórdão 2772/2020-TCU-Plenário. A análise inicial teve como objeto contratação direta, por inexigibilidade de licitação, realizada pelo município de Pinheiro/MA, a qual evidenciou fragilidades relevantes nesse modelo de aquisição.
Na fiscalização originária, foram identificados riscos estruturais associados às contratações por inexigibilidade, tais como direcionamento de fornecedores, alegações frágeis de exclusividade de comercialização, sobrepreço, superfaturamento e aquisições desvinculadas das efetivas necessidades pedagógicas, além de falhas na justificativa da escolha do fornecedor e na formação dos preços.
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