
Planejamento e Oferta de Cursos pelas IFEs e pelo MEC diante das transformações digitais
A fiscalização do TCU analisou o planejamento e a oferta de cursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e as ações do Ministério da Educação (MEC) a partir das necessidades criadas pelas transformações digitais no setor produtivo. O propósito da fiscalização foi identificar como essas instituições estão se preparando para capacitar cidadãos e alunos, especialmente no que diz respeito à criação e ao aperfeiçoamento de cursos, para atender às novas exigências do mercado de trabalho decorrentes da transformação digital. Além disso, buscou avaliar o papel do MEC na coordenação e no estímulo a essas iniciativas. A verificação foi feita em 2020, com o processo identificado como TC 037.081/2020-9. O escopo abrangeu levantamento de informações sobre o planejamento das Ifes e as ações do Governo Federal voltadas à capacitação dos cidadãos para as transformações digitais.

Desempenho das Universidades Federais
A auditoria teve como objetivo avaliar o desempenho das universidades federais no alcance de seus objetivos de ensino e pesquisa. O trabalho analisou dados de 2014 a 2021 e buscou verificar se elas dispõem de ações, informações e práticas estruturadas que permitam compreender e gerir aspectos essenciais de sua atuação em quatro dimensões: evasão estudantil; acompanhamento de egressos; informações de custos; e produção científica e perda de pesquisadores.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional com o objetivo de analisar o modelo vigente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e identificar oportunidades de melhoria na concepção, operacionalização e accountability do novo Fundo a ser instituído. O trabalho foi motivado pela relevância das discussões em curso no Congresso Nacional sobre o desenho do novo Fundeb, diante do encerramento da vigência do modelo adotado no período de 2007 a 2020, que sucedeu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente entre 1998 e 2006. O Fundeb caracteriza-se como fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por 27 fundos (um por estado e pelo Distrito Federal). Tem por objetivos promover a redistribuição de recursos vinculados à educação básica pública, contribuir para a equalização das oportunidades educacionais e assegurar a valorização dos profissionais da educação básica, sendo amplamente reconhecido como instrumento central de redistribuição de recursos no pacto federativo brasileiro.

Plano de Ações Articuladas (PAR)
O trabalho teve como objetivo avaliar a governança, a execução orçamentária e a transparência do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na realização de transferências voluntárias de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios, efetuadas por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no período de 2017 a 2022. As transferências voluntárias têm por finalidade cumprir a função redistributiva e supletiva da União, buscando reduzir desigualdades educacionais e assegurar um padrão mínimo de qualidade da educação básica. Esses repasses se concretizam por meio de ações e programas federais, sendo o PAR um dos principais instrumentos utilizados na área educacional. O Plano de Ações Articuladas (PAR) é o principal instrumento utilizado pela União para apoiar estados, Distrito Federal e municípios na educação básica. Por meio do PAR, os entes realizam um diagnóstico de suas necessidades e elaboram um plano de ações, que orienta a oferta de assistência técnica e financeira pelo MEC. Com base nesse planejamento, são definidas as ações a serem apoiadas e os recursos a serem transferidos.

Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC)
A auditoria operacional teve como objeto as ações governamentais de apoio ao uso de tecnologias na educação básica, com ênfase no Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), que tem como objetivos apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas e fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais. O planejamento governamental para promover a transformação digital no país está alinhado à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que orienta a atuação estatal nas diversas vertentes da digitalização, inclusive na área educacional, e fundamenta a implementação do PIEC.

Política Nacional de Educação (PNE)
O acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo TCU teve início em 2015 e vem sendo realizado por ciclos sucessivos, com focos distintos ao longo do tempo. Os primeiros trabalhos buscaram estabelecer metodologia de acompanhamento contínuo do PNE e traçar um panorama geral da evolução do cumprimento das metas. Em ciclos posteriores, o Tribunal aprofundou análises em metas específicas (como educação especial, carreira docente e gestão democrática), avaliou a coordenação federativa do MEC, examinou os impactos da pandemia na educação básica e acompanhou temas estruturantes, como a formação de professores e os padrões mínimos de qualidade do ensino.

Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Foi realizada auditoria operacional para avaliar as funcionalidades dos sistemas informatizados que suportam a operacionalização do Fies, com foco nos processos de recompra de títulos públicos e de tratamento de demandas judiciais (liminares e penhoras), bem como na política de controle de acesso implementada nesses sistemas. A auditoria também examinou a atuação conjunta do MEC, da Caixa e do FNDE no desenvolvimento e no aprimoramento das funcionalidades do Sifesweb, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2018.

Fragmentações, Sobreposições, Duplicidades e Lacunas entre Fies e Prouni
Em 2023 foi realizada auditoria operacional para avaliar os programas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e Programa Universidade para Todos (Prouni). A auditoria abrangeu o período de 2013 a 2022 e buscou identificar fragmentações, sobreposições, duplicidades e lacunas (FSDL) entre os programas, analisando sua lógica de criação e a destinação de recursos públicos. Também foram avaliadas as principais etapas do desenho, da implementação e da análise de impacto desses dois programas do Governo Federal. Na realização do trabalho foram utilizadas diversas metodologias, incluindo pesquisas, análises de risco e entrevistas com gestores, técnicos e especialistas na área de financiamento da educação superior. Também foram aplicadas técnicas de Revisão de Gastos (Spending Review) e análise de fragmentações, sobreposições, duplicidades e lacunas (FSDL).

Transporte Escolar
O transporte escolar é essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica, sobretudo em áreas rurais, onde muitas crianças dependem exclusivamente desse serviço. Trata-se de uma política de grande alcance territorial e impacto social, que envolve segurança, regularidade, adequação da frota, rotas e custos operacionais, exigindo coordenação entre União, estados e municípios. Por isso, o TCU realizou uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) para avaliar a prestação do transporte escolar no âmbito municipal, analisando a regularidade, a qualidade e a eficiência do serviço oferecido aos alunos da educação básica. A auditoria também examinou a atuação da União — por meio do FNDE — nos dois principais programas federais vinculados ao tema: a) PNATE, responsável pela transferência de recursos financeiros ao custeio do transporte escolar; b) Caminho da Escola, voltado à aquisição de veículos padronizados para transporte terrestre e aquaviário.

Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação nas Universidades Federais
O objetivo da auditoria foi avaliar a adesão das 69 universidades federais ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), que é apontado como um dos elementos mais importantes para que a produção científica brasileira possa refletir em transferência de tecnologia para o setor produtivo, colaborando para o desenvolvimento econômico e social. Com a edição do Decreto 9.283/2018, completou-se o ciclo de atualização do marco legal iniciado com a Emenda Constitucional 85/2015 e com a Lei 13.243/2016, que alterou a Lei 10.973/2004. Assim, observou-se a oportunidade de examinar se as universidades federais institucionalizaram as novidades trazidas pela nova regulação.

Ações do MEC e do FNDE durante a pandemia da Covid-19
Em abril de 2020, o Tribunal de Contas da União instituiu o Coopera, programa especial voltado ao acompanhamento, à fiscalização e ao apoio à atuação dos gestores federais no enfrentamento da crise provocada pela Covid-19, bem como à transparência das medidas adotadas pelo Governo Federal. No setor educacional, a fiscalização teve como escopo as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito da educação básica, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante os meses de março, abril e maio de 2020.

Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Os cursos oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica têm altas taxas de evasão, o que compromete o alcance das Estratégias 1.11 e 12.3 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei 13.005/2014). Essas estratégias objetivam a elevação gradual das taxas de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio e de graduação. Diante deste contexto, o TCU fiscalizou, durante os meses de junho a novembro de 2023, a estratégia de permanência e êxito de estudantes da Rede Federal EPCT para o enfrentamento da evasão. O objetivo geral da auditoria foi avaliar o grau de eficiência de conclusão nos cursos ofertados pelas instituições de ensino integrantes da Rede Federal EPCT no período de 2017 a 2022, em relação ao Plano Nacional de Educação 2014-2024.

Infraestrutura das Escolas Públicas de Ensino Fundamental
A auditoria concentrou-se na avaliação da infraestrutura das escolas públicas de ensino fundamental e na verificação do uso adequado dos recursos federais repassados para esse fim. O trabalho examinou se as escolas possuíam e mantinham em condições adequadas instalações essenciais ao processo de ensino e aprendizagem, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas, parques infantis, quadras de esporte, banheiros e cozinhas, verificando sua disponibilidade e adequação ao uso pelos estudantes. Além disso, o TCU avaliou a regularidade da aplicação dos recursos recebidos pelas escolas no âmbito de dois importantes programas federais: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — assistência financeira suplementar repassada diretamente pelo FNDE às escolas públicas e às instituições privadas de educação especial. Os recursos são destinados a despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos voltados à melhoria da infraestrutura física e pedagógica, sem necessidade de convênio. Plano de Ações Articuladas (PAR) — instrumento por meio do qual estados e municípios elaboram planos de quatro anos, baseados em diagnóstico de necessidades e metas locais, submetendo-os ao MEC para apoio financeiro e técnico. A auditoria analisou, em especial, a execução de ações relativas à construção de quadras esportivas financiadas pelo PAR.

Cursos EAD de graduação
A auditoria examinou os processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos superiores de graduação ofertados por instituições públicas e privadas, com foco específico na modalidade de Educação a Distância (EaD). O trabalho buscou complementar fiscalizações anteriores do TCU, especialmente Acórdão 1.175/2018–TCU - Plenário. Para fundamentar a auditoria, foram consideradas as diferenças entre os três processos analisados: regulação, que autoriza e reconhece cursos e credencia instituições; supervisão, que acompanha o funcionamento dos cursos e verifica o cumprimento das normas; e avaliação, que mede a qualidade por meio de indicadores, exames e visitas in loco, subsidiando decisões regulatórias e ações corretivas. Esses processos possuem funções próprias, mas devem operar de forma coordenada para assegurar a qualidade da oferta educacional.

Produção e Gestão de Indicadores Educacionais no Brasil
A auditoria avaliou a produção de indicadores educacionais em países membros da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), organismo internacional que reúne as instituições de controle da região para ações de cooperação e fiscalização conjunta. A auditoria, que contou com a participação de 11 países, teve por objetivo: avaliar a adoção de boas práticas internacionais nas unidades administrativas responsáveis pelas estatísticas educacionais; analisar a capacidade de produção de estatísticas para monitoramento do sistema educacional em cada país; e examinar a entrega de dados e indicadores a organismos internacionais. Também foram avaliados os avanços dos países em relação à meta 2 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que trata de universalização da educação primária, e a adequação às metas do Marco de Dakar do Programa Educação para Todos (2015) da Unesco, cuja finalidade é oferecer educação acessível e necessária.

Indicadores de Gestão e Desempenho das Universidades Federais
A auditoria teve como objetivo verificar se os indicadores de gestão previstos na Decisão 408/2002-TCU-Plenário — posteriormente alterada pelos Acórdãos 1.043/2006 e 2.167/2006 — permaneciam adequados após as significativas mudanças no marco legal da educação superior e na atuação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Os indicadores de gestão e desempenho têm papel essencial no setor: permitem acompanhar a atuação das universidades federais, analisar os resultados alcançados e monitorar as políticas de educação superior. Assim, o TCU avaliou se os indicadores exigidos do sistema federal de ensino superior continuam adequados à realidade atual e se refletem de forma fiel as diversas dimensões de atuação das universidades (ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação, assistência estudantil e inovação).

Acesso à Educação Infantil
O TCU fiscalizou as ações governamentais relacionadas ao acesso à educação infantil, no âmbito da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). Essa meta trata da primeira etapa da educação básica, dividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), estabelecendo dois objetivos centrais: a) universalizar a pré-escola até 2016, conforme a Emenda Constitucional 59/2009; e b) garantir que, até 2024, pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam na creche. Foi examinado também o Proinfância, programa federal responsável por financiar a construção e o equipamento de creches e pré-escolas. Avaliaram-se as medidas adotadas para garantir o funcionamento das unidades construídas com recursos do programa, bem como a transferência de recursos da União para sua manutenção. A auditoria não avaliou questões relativas à construção das unidades escolares, matéria tratada no TC 029.802/2016-4.

Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica
A Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica envolve diversos atores institucionais, como o Ministério da Educação (MEC), responsável pela coordenação; o FNDE, encarregado do apoio operacional e financeiro; a Capes, responsável pelo fomento e execução de programas de formação; o Inep, que avalia a educação superior; e a Seres/MEC, encarregada da regulação e supervisão das Instituições de Ensino Superior (IES), além das próprias IES e das redes estaduais e municipais, que participam da identificação das necessidades e da pactuação da oferta. Entre os programas federais relacionados à formação inicial destacam-se o Parfor, o Pibid, a Residência Pedagógica, a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e outras iniciativas voltadas ao fortalecimento das licenciaturas. Dada a relevância desse conjunto de beneficiários, atores e programas para garantir o direito à educação e aprimorar a formação inicial de professores, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria para examinar aspectos estratégicos, regulatórios e operacionais da política

Governança Multinível do Novo Ensino Médio
O Projeto Integrar surgiu de acordo de cooperação firmado em 2018 entre o TCU e a OCDE, com o objetivo de aprimorar o controle externo de políticas públicas descentralizadas. No âmbito do projeto, foi criado grupo temático de educação, com representantes de diversos tribunais de contas, cujo estudo inicial definiu como prioridade o Ensino Médio, com foco na governança multinível e na implementação do Novo Ensino Médio (NEM). A partir dessa definição, esta auditoria tem por objetivo avaliar a atuação do MEC e de suas entidades vinculadas, com ênfase na coordenação da implementação do NEM, enquanto outros 15 tribunais de contas realizam fiscalizações complementares nas unidades da federação, voltadas ao estágio local de implementação. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, atende mais de 6,5 milhões de estudantes em cerca de 29 mil escolas, das quais aproximadamente 70% são públicas. O Novo Ensino Médio tem como diretrizes a adoção da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a flexibilização dos currículos e a ampliação progressiva da carga horária mínima, buscando tornar essa etapa mais atrativa e reduzir o abandono escolar. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, com apoio financeiro internacional de US$ 250 milhões do Bird

Aquisição de Livros Didáticos com Recursos do Fundeb
O Tribunal de Contas da União acompanhou o cumprimento de deliberações relacionadas à aquisição de livros didáticos por estados e municípios com recursos do Fundeb, originadas de fiscalização realizada a partir de solicitação do Congresso Nacional, que resultou no Acórdão 2772/2020-TCU-Plenário. A análise inicial teve como objeto contratação direta, por inexigibilidade de licitação, realizada pelo município de Pinheiro/MA, a qual evidenciou fragilidades relevantes nesse modelo de aquisição. Na fiscalização originária, foram identificados riscos estruturais associados às contratações por inexigibilidade, tais como direcionamento de fornecedores, alegações frágeis de exclusividade de comercialização, sobrepreço, superfaturamento e aquisições desvinculadas das efetivas necessidades pedagógicas, além de falhas na justificativa da escolha do fornecedor e na formação dos preços.