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Edifício-sede da ANTT

Data:
30/07/2026

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) proposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz respeito ao 8º Termo Aditivo ao Contrato 001/2010, celebrado em 2010 entre a agência e a empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis Ltda. (JNV). O objeto da alteração ao contrato é a locação por encomenda (built to suit) do edifício que sedia a ANTT em Brasília (DF). Desde a sua celebração, o contrato assegura à administração a possibilidade de adquirir o imóvel, denominada “reversão patrimonial”.

Diante da indisponibilidade de imóveis públicos adequados em Brasília, apurada em consultas à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a ANTT optou por exercer a prerrogativa contratual, mediante prorrogação do contrato por um período de 22 anos, ao fim do qual a propriedade do bem será incorporada ao patrimônio público. Nesse formato, a remuneração mensal passou a ser de R$ 2,5 milhões, composta pelo somatório de dois valores: uma parcela de locação (R$ 1,7 milhão, aproximadamente) e outra de aquisição do imóvel (R$ 758 mil, em valores aproximados), destinada à amortização do preço do imóvel e que corresponde, portanto, a investimento patrimonial da União.