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Fiscalização Agropecuária Federal - MAPA

Data:
05/08/2026

A Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) reformulou o regime sancionador da fiscalização agropecuária federal e passou a disciplinar a suspensão de atividades e a interdição de estabelecimentos como medidas cautelares (art. 26). Instaurou-se, a partir daí, divergência interpretativa sobre os efeitos dessa transição normativa em relação ao expressivo passivo de processos administrativos instaurados sob a égide do RIISPOA (Decreto 9.013/2017), ainda pendentes de execução ou em trâmite

recursal no momento da entrada em vigor da nova lei.

De um lado, o setor produtivo (ABIEC, ABPA e Viva Lácteos) sustenta que a nova disciplina teria suprimido tais penalidades do rol sancionador definitivo, operando a desconstituição da punibilidade administrativa para fatos pretéritos ainda não executados, com aplicação retroativa da norma mais benéfica, invocando o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. De outro, o MAPA e a AGU defenderam, em suas manifestações iniciais, a preservação da integridade das sanções aplicadas sob

o regime anterior, com base na prevalência do princípio tempus regit actum, no art. 46 da Lei 14.515/2022 e na jurisprudência do STF (Tema 1.199 da repercussão geral), que condiciona a retroatividade de normas sancionatórias não penais à existência de previsão legal expressa.