Aprovada solução de conflito sobre fiscalização de produtos de origem animal
TCU aprova proposta para resolução de conflitos em mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal. Acordo beneficia setor produtivo e administração pública
Por Secom
Resumo
- O TCU analisou um pedido do Mapa para resolver conflitos sobre mudanças nas regras de fiscalização de produtos de origem animal, envolvendo processos administrativos pendentes.
- A Comissão de Solução Consensual elaborou acordo estimado em R$ 32,28 milhões, considerando a gravidade das infrações e o porte das empresas. Após ajustes e correções formais, o TCU aprovou a proposta, destacando o potencial de beneficiar o setor produtivo e a administração pública.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para resolver dúvidas relacionadas à mudança de regras entre dois marcos legais: o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA, Decreto 9.013/2017) e a nova Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022). A questão principal refere-se à forma de como tratar os processos administrativos pendentes que envolvem penalidades como suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.
Para isso, foi formada uma Comissão de Solução Consensual, composta por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU especializadas em solução de conflitos e desenvolvimento sustentável. A Advocacia-Geral da União também acompanhou os trabalhos. Após 120 dias de discussões, a Comissão elaborou relatório final com proposta de acordo, detalhada em Termo de Autocomposição.
A controvérsia consistia em definir quais sanções podem ser aplicadas, sob a Lei 14.515/2022, aos processos de fiscalização ainda pendentes relativos a infrações ocorridas sob o regime anterior, especialmente se a suspensão de atividades prevista na Lei 7.889/1989 e no RIISPOA pode ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro prevista no novo marco legal, inclusive nos casos de embaraço à ação fiscalizadora.
O acordo foi estruturado em três eixos principais. Para os processos já finalizados administrativamente, foi estimada arrecadação de cerca de R$ 10,78 milhões. Para os processos ainda em andamento, o valor projetado, após aplicação de descontos, foi de aproximadamente R$ 21,49 milhões. No total, o montante estimado para regularizar todos os casos foi de R$ 32,28 milhões. A metodologia usada para calcular os valores levou em conta a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas envolvidas, com teto de R$ 5.216,17 por dia de suspensão para infrações mais graves cometidas por grandes empresas.
O acordo abrange apenas penalidades de suspensão e interdição aplicadas entre 2017 e 2022, excluindo casos relacionados a riscos sanitários. A adesão ao acordo é voluntária e exige que as empresas renunciem a qualquer contestação administrativa ou judicial sobre as penalidades incluídas, além de extinguir ações judiciais relacionadas.
Após a conclusão dos trabalhos, todas as partes envolvidas, incluindo o Mapa e as associações do setor produtivo, aprovaram o conteúdo do relatório e do Termo de Autocomposição. O TCU também analisou sugestões e divergências sobre o acordo, ajustando pontos para garantir maior clareza e segurança jurídica. Algumas inconsistências formais no texto do Termo de Autocomposição foram identificadas e deverão ser corrigidas antes da homologação pelo Plenário do TCU.
O acordo tem potencial de beneficiar o setor produtivo, os trabalhadores, as cadeias de abastecimento alimentar e a administração pública, permitindo que os recursos sejam direcionados para atividades essenciais de controle sanitário e defesa agropecuária.
A proposta de solução consensual foi aprovada pelo TCU, mas a eficácia dessa decisão e a assinatura do Termo de Autocomposição foram condicionadas à apresentação, no prazo de 30 dias, de versão consolidada do acordo, com a concordância expressa do Mapa e das entidades integrantes da Comissão de Solução Consensual, incorporando correções formais e demais ajustes.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2025/2026 - Plenário
Processo: TC 018.417/2025-6
Sessão ordinária: 5/8/2026
Secom - SG/pc
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