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Oi Telecomunicações S.A.

Data:
03/07/2024

Desde a privatização do Sistema Telebrás, nos anos 1990, o setor de Telecomunicações no Brasil passou por grandes mudanças. A quebra do monopólio estatal e a criação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu regimes público e privado para prestação dos serviços de telefonia, são alguns exemplos. Em função de avanços tecnológicos, desde

então, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) foi gradualmente substituído pela telefonia móvel e banda larga. Em 2024, o STFC representa menos de 10% dos assinantes e menos de 50% dos acessos no regime público. Contudo, o Serviço ainda é importante em áreas com menor acesso a novas tecnologias e para operadoras regionais que atuam em regime privado.

A principal controvérsia abordada pela Comissão de Solução Consensual (CSC), coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolveu a adaptação dos contratos de concessão do STFC da Oi S.A. (Oi) para autorização, buscando migrar para o regime privado e destravar investimentos na obsoleta telefonia fixa. Tal mudança exige uma compensação econômica pelo concessionário em investimentos, manutenção do serviço em áreas sem competição e garantias de cumprimento. Caso a Oi não adaptasse os contratos, a União deveria garantir a continuidade dos serviços.