
Sercomtel Telecomunicações - Telefonia Fixa
A Solicitação de Solução Consensual (SSC) proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envolveu os contratos de concessão da Sercomtel S.A. Telecomunicações para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conhecido como telefonia fixa. Os contratos de STFC foram firmados em 1998 e prorrogados em 2005 até 31 de dezembro de 2025. A Sercomtel S.A. Telecomunicações já detinha o direito de explorar a prestação do serviço de telefonia fixa desde 1964 e operava nos municípios de Londrina e Tamarana, ambos no Estado do Paraná, com população estimada em cerca de 570 mil habitantes, segundo dados do IBGE relativos a 2022.

Algar Telecom S.A. - Telefonia Fixa
A Comissão de Solução Consensual (CSC) da Algar Telecom tratou do contrato de concessão firmado entre a Concessionária Algar Telecom S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), vigente desde 1998, renovado em 2005 e com término previsto para 2025. A Algar atua na telefonia fixa desde 1954, data anterior às concessões atuais. Assim, a solução consensual busca resolver três controvérsias principais: (i) adaptação da concessão e cálculo do valor econômico da migração, (ii) disputas da arbitragem internacional e (iii) manutenção do STFC em regiões menos competitivas até o término do contrato. Além dessas questões essenciais, estão em discussão processos administrativos e judiciais ligados à concessão.

Telefônica Brasil S.A. - Telefonia Fixa
A Telefônica Brasil S.A. é signatária de contratos de concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (telefonia fixa), vigentes no estado de São Paulo, com prazo previsto para o final do ano de 2025. Estudos e dados produzidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram baixa atratividade para os usuários dos serviços, diante das atualizações tecnológicas e dos novos recursos de conectividade disponíveis atualmente. Alterações na Lei Geral de Telecomunicações previram a hipótese de conversão da exploração do STFC, passando do regime de concessão para o regime de autorização, menos regulado e menos oneroso. Em troca, a autorizada assume compromisso de investimentos baseados no valor econômico calculado pela Anatel. No caso da Telefônica Brasil S.A., o encerramento dos contratos era repleto de controvérsias. A divergência envolvia, por exemplo, definição sobre a quem o saldo contratual favorecia: União ou Telefônica.

Oi Telecomunicações S.A.
Desde a privatização do Sistema Telebrás, nos anos 1990, o setor de Telecomunicações no Brasil passou por grandes mudanças. A quebra do monopólio estatal e a criação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu regimes público e privado para prestação dos serviços de telefonia, são alguns exemplos. Em função de avanços tecnológicos, desde então, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) foi gradualmente substituído pela telefonia móvel e banda larga. Em 2024, o STFC representa menos de 10% dos assinantes e menos de 50% dos acessos no regime público. Contudo, o Serviço ainda é importante em áreas com menor acesso a novas tecnologias e para operadoras regionais que atuam em regime privado. A principal controvérsia abordada pela Comissão de Solução Consensual (CSC), coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), envolveu a adaptação dos contratos de concessão do STFC da Oi S.A. (Oi) para autorização, buscando migrar para o regime privado e destravar investimentos na obsoleta telefonia fixa. Tal mudança exige uma compensação econômica pelo concessionário em investimentos, manutenção do serviço em áreas sem competição e garantias de cumprimento. Caso a Oi não adaptasse os contratos, a União deveria garantir a continuidade dos serviços.

Política Pública de Banda Larga
O levantamento buscou, como objetivo geral, conhecer a política nacional de banda larga, considerando seus impactos sobre a competitividade e o desenvolvimento regional e identificando riscos para o alcance de seus objetivos e oportunidades de atuação para o TCU. Para isso, o trabalho procurou conhecer os programas e as ações relacionados à banda larga nas esferas federal e local e a proposta de revisão do decreto que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações e verificar o atual estágio de desenvolvimento da banda larga no país. A fim de sintetizar e apresentar as principais contribuições deste trabalho de forma a torná-lo mais acessível e didático, esta publicação foi organizada em seis partes. Na primeira delas, são apresentados o conceito e a importância da banda larga. Depois, é mostrado um histórico das principais ações do governo federal e alguns exemplos de outras iniciativas de banda larga no Brasil. A terceira parte traz um infográfico que resume as ações e os atores relacionados à banda larga, seguida, no quarto capítulo, de um diagnóstico do serviço no país. A intenção desse capítulo é revelar as demandas e os problemas que requerem a atenção do Estado por meio de uma política pública. Na sequência, há a proposta de novo decreto de telecomunicações no Brasil, que inclui a revogação de outros normativos relacionados ao assunto. Por último, são apresentados os riscos associados à formulação da Política Pública de Banda Larga, com o objetivo de contribuir para a realização de medidas tendentes a mitigá-los nos âmbitos Legislativo e Executivo. Assim, espera-se que as informações resultantes deste trabalho subsidiem o desenvolvimento de futuras fiscalizações do TCU na área, com vistas ao aumento da eficácia e efetividade das ações do governo federal em políticas públicas de banda larga.