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Rodovia ECO 101

Data:
25/09/2024

A Comissão de Solução Consensual (CSC) discutiu o contrato de concessão da BR-101 no estado do Espírito Santo, assinado com a empresa ECO 101, em 2013. Em 2022, a concessionária entrou com pedido de relicitação, um processo de saída amigável da empresa (Lei 13.448/2017).

Durante esse período, premissas balizadoras do contrato foram afetadas pela crise econômica, que fez as taxas de juros subirem. A demanda prevista não se concretizou e ficou em torno de 22% abaixo da projetada. O preço do principal insumo das rodovias, o asfalto, derivado do petróleo, subiu 354%, porcentagem muito acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Houve desafios com as licenças ambientais, que não foram liberadas ou sofreram atrasos com destaque para um trecho na reserva de Sooretama, onde a duplicação prevista não foi autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Somado a esses fatores, à época do leilão, havia um otimismo econômico, e a ECO 101 assinou o contrato com um deságio de 42%, em relação à tarifa de referência. Tudo isso levou o contrato à inviabilidade financeira, à não entrega de todos os investimentos previstos, aos prejuízos recorrentes para a empresa contratada e, por fim, à possível saída antecipada da concessionária.