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Contrato de Concessão da Autopista Litoral Sul S.A.png

Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC - Autopista Litoral Sul S.A.

Data:
07/10/2025

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) referente à Rodovia Federal Litoral Sul foi formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo TC 007.972/2025-3.

O objeto da SSC é o contrato de concessão celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., firmado em 2008, com prazo de vigência de 25 anos, para exploração de um trecho de 405,94 km compreendendo as rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, entre os municípios de Curitiba (PR) e Palhoça (SC).

A controvérsia que fundamenta a solicitação tem relação com a proximidade do término contratual — faltando aproximadamente sete anos para o fim da vigência — e a constatação de que o contrato, em sua configuração atual, não prevê novos investimentos obrigatórios para o período remanescente.