
Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC - Autopista Litoral Sul S.A.
- Tipo:
- Soluções Consensuais
- Data:
- 07/10/2025
- Temas:
- Palavras-chave:
A Solicitação de Solução Consensual (SSC) referente à Rodovia Federal Litoral Sul foi formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo TC 007.972/2025-3.
O objeto da SSC é o contrato de concessão celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., firmado em 2008, com prazo de vigência de 25 anos, para exploração de um trecho de 405,94 km compreendendo as rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, entre os municípios de Curitiba (PR) e Palhoça (SC).
A controvérsia que fundamenta a solicitação tem relação com a proximidade do término contratual — faltando aproximadamente sete anos para o fim da vigência — e a constatação de que o contrato, em sua configuração atual, não prevê novos investimentos obrigatórios para o período remanescente.
Documentos
- Resumo de Controvérsias: Autopista Litoral SulFormato PDF – 1.33MB
- Painel de Referência: Apresentação Ministério dos TransportesFormato PDF – 4.52MB
- Painel de Referência: Apresentação SecexConsensoFormato PDF – 1.3MB
- Painel de Referência: Apresentação AudRodoviaFormato PDF – 1MB
- Painel de Referência: Apresentação ANTTFormato PDF – 1.43MB
- Painel de Referência: Apresentação ArterisFormato PDF – 6.72MB