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Radiodifusão

Data:
13/05/2026

A radiodifusão é um serviço de comunicação social eletrônica, que consiste na transmissão de sinais de áudio (rádio) ou de

áudio e vídeo (televisão), destinados à recepção pelo público em geral. No país, o serviço é majoritariamente regulamenta

do pela Constituição Federal, pela Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT), pelo Decreto 52.795/1963,

pelo Decreto-Lei 236/1967, e por normativos infralegais.

A Constituição define que compete à União a exploração, diretamente ou mediante outorga, dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Em outras palavras, mesmo que prestado por entidade privada, trata-se de serviço público. Ademais, de acordo com o art. 3º do Decreto 52.795/1963, os serviços de radiodifusão têm finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, sendo considerados de interesse nacional. Ainda segundo o normativo, a exploração comercial dos serviços é permitida, na medida em que não prejudique o interesse nacional e as finalidades educativa e cultural.