Fiscalizações em destaque
Brasil Invisível
Objetivo: Avaliar as ações empreendidas pelo poder público federal que visam assegurar o registro civil de nascimento a todos.
Acórdão: 2758/2025 - Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz)
Sumário executivo
Ficha-síntese: Brasil invisível: auditoria sobre o sub-registro civil de nascimento
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CPF como Identificador Único da Pessoa Natural
Objetivo: Avaliar se bases de dados relevantes estão utilizando o CPF como chave identificadora da pessoa natural, a exemplo das listadas pela Lei 14.534/2023, e identificar causas comuns de inconformidade.
Acórdão: 2919/2025-TCU-Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler)
Sumário executivo
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Diagnóstico de Acessibilidade Digital
Objetivo: Levantar a adoção de tecnologias e boas práticas nas organizações federais que permitam ao público PCD acessar sítios e serviços públicos digitais.
Acórdão: 2099/2025-TCU-Plenário (Rel. Min. Antonio Anastasia)
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Qualidade dos serviços públicos digitais
Objetivo: Avaliar a qualidade de serviços públicos digitais prestados diretamente pelo setor público federal, por meio do método descrito no relatório que conduziu ao Acórdão 2.004/2022-TCU-Plenário. Foram selecionados quatro serviços públicos (“Meu SUS Digital”, “Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, “Fazer o Exame Nacional do Ensino Médio e “Registrar Ocorrência Policial Online”.
Acórdãos: 744/2025-TCU-Plenário e 1962/2025-TCU-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues)
Ficha-síntese: Avaliação da qualidade de serviços públicos digitais
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Plataforma Drex - Projeto Real Digital
Objetivo: Identificar riscos que possam impedir ou retardar a implementação da Plataforma Drex e os benefícios esperados de sua operação.
Acórdão: 288/2026-TCU-Plenário (Rel. Min. Jhonatan de Jesus)
Ficha-síntese: Acompanhamento do desenvolvimento do DREX, a moeda digital do Banco Central
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Serviço público digital de seguro-desemprego
Objetivo: Avaliar a qualidade do serviço público digital do seguro-desemprego, modalidade trabalhador formal, fornecido por meio do Portal Emprega Brasil e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Acórdão: 1.621/2026-TCU-Plenário