Sessões Colegiadas do TCU

Institucional

O que é?

As deliberações do TCU são tomadas durante as Sessões pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem.

 

O TCU compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional; um, pelo presidente da República; e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

Fonte de informação

Norma(s): Resolução-TCU nº 246/2011 (Regimento Interno do TCU)

Formatos disponíveis

PDF, XLS, CSV (separado por vírgulas).

Última atualização

30/04/2024 - Periodicidade - Diária

Responsável

Serviço de Pautas, de Atas e de Apoio Operacional às Sessões

sepase@tcu.gov.br

Fone(s): (61) 3527-7289

Observações

O Plenário se reúne ordinariamente às quartas-feiras, às 14h30. As sessões das Câmaras ocorrem às terças-feiras, às 15h (1ª Câmara) e às 10:30h (2ª Câmara).