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Aneel deve aprimorar fiscalização de micro e minigeração de energia
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre eventual omissão da Aneel na fiscalização das atividades de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD).
- Há indícios de que empresas utilizem a MMGD para vender energia elétrica, o que viola a legislação que estipula que a energia produzida deve ser para consumo próprio e não para comercialização.
- O TCU determinou que a Aneel apresente plano de ação para melhorar a fiscalização e a regulação da MMGD.
Na sessão plenária desta quarta-feira (24/7), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre eventual omissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na fiscalização das atividades de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD). O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
A geração distribuída é um modelo de produção de energia elétrica que é feito próximo ao local de consumo, utilizando fontes renováveis como painéis solares e turbinas eólicas. É diferente da geração centralizada tradicional, que envolve grandes usinas e longas distâncias de transmissão. Dentro desse modelo, a microgeração e a minigeração distribuída (MMGD) se diferenciam pela menor capacidade de geração de energia em cada instalação.
O relatório da unidade técnica do TCU aponta indícios de que a Aneel não está exercendo adequadamente suas competências, permitindo que empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica, utilizem a MMGD para, na prática, vender energia elétrica. Isso seria violação da Lei 14.300/2022, que estipula que a energia produzida deve ser para consumo próprio e não para comercialização.
“Nesse cenário, concluiu-se pela necessidade de a Aneel realizar fiscalização para identificar e atuar em casos de comercialização ilegal de energia, bem como aprimorar a regulação para coibir práticas que se caracterizem como venda de energia, de créditos de energia ou de excedentes de energia no âmbito da MMGD”, observou o ministro-relator em seu voto.
Determinações
O Plenário determinou que a Aneel apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação para melhorar a fiscalização e a regulação da MMGD. A agência também deve concluir, em até 90 dias, processo de coleta de informações, diagnóstico e avaliação da necessidade de aprimoramentos nos normativos relacionados à Lei 14.300/2021.
A unidade do TCU que atuou no processo foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Antonio Anastasia.
Micro e minigeração distribuída de energia elétrica
Uma característica importante é que a micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD) permite a compensação de energia. Isso significa que quando uma casa ou empresa gera mais energia do que consome (por exemplo, por meio de painéis solares), o excesso de energia é enviado para a rede elétrica da distribuidora. Em troca, a unidade consumidora recebe créditos de energia, que podem ser usados em momentos em que o consumo é maior do que a produção de energia, ajudando a reduzir a conta de luz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1473/2024-Plenário
Processo: TC 005.710/2024-3
Sessão: 24/7/2024
Secom – AW/va
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