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Auditoria analisa atividade pesqueira do Brasil

TCU determinou ao Ministério da Pesca e Aquicultura que implemente, em até 180 dias, ações necessárias para consolidar estatísticas da produção aquícola nacional

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou auditoria para identificar e avaliar os principais entraves ao desenvolvimento sustentável da aquicultura nacional.
  • O cultivo pesqueiro gerou, só em 2023, R$ 10 bilhões de receita para o Brasil, sendo que o país é o quarto maior produtor de tilápia do mundo.
  • A auditoria apontou lentidão e falta de transparência na regularização dos projetos de aquicultura em águas da União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional para identificar e avaliar os principais entraves ao desenvolvimento sustentável da aquicultura nacional, especialmente da piscicultura comercial desenvolvida em águas da União.

O que é aquicultura

A Lei 11.959/2009 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regulou as atividades pesqueiras. Ela define a aquicultura como "a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária".

A atividade é classificada como comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental. Em síntese, incluem-se na aquicultura atividades relacionadas a piscicultura (peixes), carcinocultura (camarões), malacocultura (moluscos), algicultura (algas), ranicultura (rãs), quelonicultura (quelônios) e pectinicultura (vieiras).

O que o TCU verificou

Não há dados integrados e suficientes sobre o público-alvo e existe dificuldade de mensuração dos resultados das políticas, o que leva também à ausência de informações para subsidiar as decisões do setor produtivo.

Por sua vez, o segundo achado se refere à falta de utilidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), uma vez que esse sistema não disponibiliza dados suficientes e relevantes para a gestão da aquicultura nacional e para a disponibilização ao cidadão, já que está defasado e carente de modernização e conexão com outras bases de informações.

Já o quarto achado está relacionado à insuficiência de fiscalização e de estratégias para a formalização dos aquicultores. Não há fiscalizações sistemáticas de projetos irregulares de aquicultura em águas da União, tampouco existem ações específicas para a redução da informalidade dos trabalhadores, ocasionando riscos ambientais e sanitários.

A deliberação do Tribunal

O TCU determinou ao Ministério da Pesca e Aquicultura que, no prazo de 180 dias, organize e implemente atividades necessárias para a consolidação de estatísticas da aquicultura, em nível nacional e sob forma contínua e perene, a partir da padronização metodológica, levantamento, tratamento e agregação de dados provenientes da atividade aquícola. E que promova a disponibilização das informações ao público interessado.

Em relação aos processos de cessão de águas da União para fins de aquicultura, o Ministério da Pesca e Aquicultura deverá disponibilizar ao cidadão interessado meios de consulta digital e em tempo real sobre o andamento e situação dos processos.

O Ministério da Pesca e Aquicultura também terá de disponibilizar, de forma aberta ao público, informações consolidadas sobre a situação de todos os processos, contendo, no mínimo, o tempo médio de análise e de conclusão dos processos em cada órgão.

A Corte de Contas determinou à Marinha do Brasil e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos que, no prazo de 180 dias, promovam a conclusão das análises dos processos relativos a projetos de aquicultura em águas da União encaminhados há mais de 365 dias pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Determinou-se ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que, no prazo de 180 dias, atualize o normativo que regulamenta a introdução de espécies exóticas e alóctones destinadas à aquicultura no Brasil, incluindo a listagem das espécies autorizadas para essa finalidade.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 517/2026 - Plenário

Processo: TC 008.932/2025-5

Sessão: 11/3/2026

Secom - ED/pc

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