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Notícias

Auditoria analisa leilão para concessão de transmissão de energia elétrica

TCU constata regularidade do Leilão 1/2026, organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica

Por Secom

Resumo

  • O TCU acompanhou o Leilão 1/2026, organizado pela Aneel, que pretende conceder serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
  • A agência cumpriu os prazos e requisitos formais exigidos pela legislação e não foram encontradas falhas ou omissões nas informações enviadas sobre o processo de desestatização.
  • A análise econômico-financeira não identificou problemas nos cálculos do Custo Médio Ponderado de Capital e não houve irregularidades na precificação de equipamentos específicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o Leilão 1/2026, organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem como objetivo conceder serviços públicos de transmissão de energia elétrica. A licitação ocorre para 10 lotes e 4 sublotes, com concessões de 30 anos, podendo ser prorrogadas por mais 30.

Os serviços incluem a construção, operação e manutenção de instalações que farão parte da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). As obras envolvem a construção de até 888 km de linhas de transmissão e subestações com capacidade de transformação de 4.800 MVA. Os estados beneficiados serão Bahia, Sergipe, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Ceará e São Paulo. O investimento total estimado é de R$ 1,02 bilhão por ano.

O acompanhamento mostrou que a Aneel cumpriu os prazos e requisitos formais exigidos pela legislação e que não foram encontradas falhas ou omissões nas informações enviadas sobre o processo de desestatização. Além disso, a análise econômico-financeira feita pelo Tribunal não identificou problemas nos cálculos do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que foi baseado em estrutura de capital com 55% de recursos próprios e 45% de recursos de terceiros. Também não houve irregularidades na precificação de equipamentos específicos, como compensadores síncronos e cabos de alta tensão, já que a Aneel utilizou metodologia baseada em cotações válidas e dados de leilões anteriores.

No entanto, o TCU analisou um ponto crítico relacionado aos lotes de 4 a 10 do leilão. Esses lotes incluem obras importantes que ficaram paralisadas devido à falta de execução por concessionárias em leilões anteriores. Os lotes 4 e 5 ainda aguardam a conclusão de processos administrativos de caducidade, enquanto os lotes de 6 a 10 estavam judicializados devido ao inadimplemento de empresas controladas pelo Grupo MEZ Energia. Esse caso estava sendo mediado pela Comissão de Solução Consensual (CSC) e foi objeto de análise pelo TCU no processo TC 015.859/2025-8.

Em 29 de maio de 2026, enquanto o acompanhamento atual ainda estava em curso, o TCU aprovou um acordo, por meio do Acórdão 1.360/2026 - Plenário, que resolveu os problemas relacionados aos contratos do Grupo MEZ Energia. Esse acordo trouxe duas mudanças principais no edital do leilão:

  1. Lote 6: O Grupo MEZ foi autorizado a concluir as obras desse lote em até 24 meses, com reajuste na Receita Anual Permitida (RAP) e penalidades severas, como a obrigatoriedade de transferir o controle acionário. Por isso, o Lote 6 foi retirado do leilão.
  2. Lotes 7 a 10: Os contratos originais desses lotes foram encerrados de forma amigável, liberando as instalações para serem incluídas no leilão com segurança jurídica.

O TCU contribuiu, assim, para que o leilão seja realizado de forma transparente, segura e eficiente, resolvendo problemas antigos e ajustando o edital para refletir as decisões tomadas. Para tanto, determinou à Aneel que faça adequações na minuta do Edital do Leilão 1/2026 antes da sua publicação definitiva, a fim de que seja atendida disposição expressa no Acórdão 1.360/2026 - Plenário.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1612/2026 - Plenário

Processo: TC 024.132/2025-0

Sessão extraordinária: 24/6/2026

Secom - SG/pc

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