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Auditoria analisa política pública do setor de gás natural

TCU determinou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que elabore plano de ação para implementar Portal Eletrônico Único

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou acompanhamento para identificar riscos e oportunidades na condução da política pública "Gás para Empregar" e mapear iniciativas.
  • O mercado de gás natural no Brasil tem atividades como exploração e produção para o consumo industrial, bem como setor energético, comercial e residencial.
  • Verificou-se a ausência de funcionamento efetivo do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, que tem a finalidade de assessorar o setor.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento com o objetivo de identificar riscos e oportunidades de melhoria na condução da política pública "Gás para Empregar" e mapear iniciativas correlacionadas ao tema, bem como identificar os elementos críticos na execução do arcabouço normativo estabelecido pela Nova Lei do Gás e seus decretos regulamentares.

O mercado de gás natural no Brasil compõe-se de um conjunto articulado de atividades que envolvem a exploração e produção (E&P), o escoamento, o processamento, o transporte, a distribuição e a comercialização do gás, com inserção tanto no consumo industrial quanto no setor energético, comercial e residencial.

O setor de gás natural enfrenta diversos desafios estruturais, a exemplo da limitação da malha de gasodutos de escoamento da produção; da malha de gasodutos de transporte, concentrada nas regiões Sudeste e Nordeste; da ausência de armazenamento subterrâneo; e da elevada dependência de contratos de longo prazo, tanto na produção doméstica quanto na importação.

O que o TCU verificou

Houve a detecção de três situações de desconformidade. A primeira diz respeito à dificuldade de acesso às informações das infraestruturas essenciais requeridas em lei e a inexistência do Portal Eletrônico Único, que consta no Decreto 12.153/2024, cuja fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A auditoria do Tribunal de Contas da União apontou a ausência de um Código de Conduta e Prática para acesso às infraestruturas essenciais, que deve ser elaborado pelos proprietários dessas infraestruturas, em conjunto com terceiros interessados, conforme estabelecido na Lei 14.134/2021.

A deliberação do Tribunal

Foi determinado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, no prazo de 180 dias, elabore plano de ação com vistas à implementação do Portal Eletrônico Único, bem como disponibilize informações das infraestruturas essenciais da indústria de gás natural pelos seus operadores.

O TCU recomendou à ANP, para reduzir a ampla lacuna temporal e os riscos de novos atrasos, que adote medidas para impelir os agentes responsáveis a elaborarem e apresentarem tempestivamente os Códigos de Conduta e Prática de acesso às respectivas infraestruturas.

Outra recomendação do TCU foi ao Ministério de Minas e Energia, com vistas a atingir a Harmonização Regulatória, para o alcance da qual deverá ser elaborado plano de ação orientativo e interno ao Ministério, com foco na celebração do Pacto Nacional para Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 727/2026 - Plenário

Processo: TC 024.521/2024-8

Sessão: 25/3/2026

Secom - ED/pc

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