Auditoria fiscaliza recursos federais destinados à Previdência Social em 2025
TCU avaliou se gestão dos recursos públicos foi legítima, eficiente e econômica
Por Secom
Resumo
- O TCU fez auditoria para avaliar se a gestão dos recursos públicos federais destinados à Previdência Social, no ano de 2025, foi legítima, eficiente e econômica.
- A auditoria mostrou que há coerência formal entre o PPA 2024¿2027 e a LOA 2025, a execução financeira foi próxima do total autorizado e a Previdência Social teve execução financeira robusta e planejamento formalmente estruturado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar se a gestão dos recursos públicos federais destinados à Previdência Social, no ano de 2025, foi legítima, eficiente e econômica. O trabalho também analisou se a gestão gerou os resultados planejados e contribuiu para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, em alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O foco principal da auditoria foi o Programa 2314 - Previdência Social, que concentra grande parte dos recursos na concessão de benefícios previdenciários. Ele tem como objetivo geral garantir acesso à previdência, melhorar os serviços, ampliar a cobertura e promover equidade e sustentabilidade, além de fortalecer os regimes previdenciários.
Para o exercício de 2025, foi estimado R$ 1,03 trilhão em recursos vinculados ao programa, dos quais R$ 982,8 bilhões oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 56,9 bilhões provenientes de fontes não orçamentárias, compostas por subsídios tributários. No quadriênio 2024-2027, o montante estimado alcança R$ 4,15 trilhões.
O programa está alinhado aos objetivos de desenvolvimento econômico e social, como redução das desigualdades e ampliação da proteção social, e tem execução financeira elevada, concentrada em despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários. Apesar disso, o trabalho constatou que a articulação entre planejamento, monitoramento e execução das ações pode melhorar.
A auditoria mostrou que há coerência formal entre o PPA 2024¿2027 e a LOA 2025, pois os objetivos específicos do Programa 2314 encontram correspondência em ações executadas no exercício. No entanto, essa coerência é limitada em termos materiais, uma vez que a execução da função permanece altamente concentrada em despesas obrigatórias, especialmente benefícios previdenciários, que não estão plenamente refletidas na estrutura de objetivos, metas e indicadores do PPA.
A execução financeira foi próxima do total autorizado, apesar de que em metade dos planos orçamentários, metas físicas não foram atingidas ou houve divergência entre execução física e execução financeira sem justificativas consistentes.
Os resultados de 2025 também mostraram desigualdades no alcance das metas. Indicadores relacionados à qualidade dos serviços previdenciários, como tempo de espera para perícia médica e produtividade recursal, tiveram desempenho abaixo do esperado, evidenciando problemas operacionais e metodológicos.
A auditoria destacou que o Brasil enfrenta desafios relacionados ao envelhecimento populacional em um contexto de renda per capita inferior ao de países mais envelhecidos, o que aumenta a pressão sobre a sustentabilidade do regime previdenciário e a demanda por serviços públicos.
Assim, embora a gestão da Previdência Social em 2025 tenha apresentado execução financeira robusta e planejamento formalmente estruturado, ainda há limitações importantes na integração de avaliações ao planejamento, na completude dos indicadores, na regionalização das metas e na demonstração clara da relação entre recursos aplicados, entregas realizadas e resultados alcançados.
O que o TCU decidiu
Ao julgar o relatório de auditoria, o Plenário do Tribunal decidiu recomendar que o Ministério da Previdência Social, entre outras medidas: i) assegure que os resultados dos monitoramentos e das avaliações das políticas previdenciárias sejam formalmente incorporados ao processo de formulação e revisão das leis de programas orçamentários; ii) promova a revisão dos indicadores e das metas do Programa 2314, com base em análise técnica; e iii) aperfeiçoe os procedimentos de monitoramento do PPA e da LOA no âmbito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1129/2026 - Plenário
Processo: TC 021.341/2025-7
Sessão Ordinária: 6/5/2026
Secom - SG/pc
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