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Balanço Geral da União de 2023 apresenta distorções
RESUMO
- O TCU fez auditoria nas Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, conhecidas como Balanço Geral da União (BGU), do exercício de 2023 e constatou distorção no valor de R$ 33,4 bilhões em transações Intra Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS).
- Essa distorção foi verificada durante os exames de auditoria relativos ao terceiro trimestre de 2023 e comunicada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou as Demonstrações Contábeis Consolidadas da União, conhecidas como Balanço Geral da União (BGU), do exercício de 2023. O objetivo é emitir opinião sobre se essas demonstrações apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira em 31/12/2023 e a execução orçamentária da União do exercício findo nessa data.
O volume de recursos fiscalizados pelo TCU registrou o montante de R$ 14,5 trilhões, na perspectiva patrimonial, a qual considera os bens e direitos, as obrigações e o patrimônio líquido da União; e de R$ 4,7 trilhões, na perspectiva orçamentária, que engloba as despesas empenhadas e as receitas arrecadadas.
A fiscalização subsidiou a elaboração do Capítulo 5 do Relatório sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2023 e a emissão do respectivo Parecer Prévio, aprovado em 7/6/2023, por meio do Acórdão 1126/2023-Plenário.
A emissão do Parecer Prévio pelo TCU está fundamentada na Constituição Federal de 1988, que reserva para o Tribunal de Contas da União a missão de apreciar e emitir parecer prévio conclusivo acerca das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Trata-se de etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública brasileira, pois oferece ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.
A auditoria constatou distorção de valor de R$ 33,4 bilhões em transações Intra Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) não excluído nos demonstrativos consolidados do exercício de 2023. Essa distorção foi verificada durante os exames de auditoria relativos ao terceiro trimestre de 2023 e comunicada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Em decorrência das constatações, o TCU recomendou à STN que adote as medidas necessárias a fim de aprimorar o processo de consolidação, visando reduzir os saldos de transações intragrupo das demonstrações consolidadas da União até que sejam considerados imateriais. Não pode haver comprometimento do equilíbrio dessas demonstrações e não deve haver impacto na composição patrimonial ou no resultado patrimonial da União.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira) vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1424/2024 – Plenário
Processo: TC 022.807/2023-3
Sessão: 17/7/2024
Secom – SG/pc
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