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Começa em 1º de agosto novo procedimento para comunicações processuais

TCU adota Diário Eletrônico como meio oficial para notificação de acórdãos a advogados constituídos nos autos

Por Secom

Resumo

TCU adota Diário Eletrônico como meio oficial para notificação de acórdãos a advogados constituídos nos autos

O Tribunal de Contas da União (TCU) adota, a partir desta sexta-feira (1º/8), o Diário Eletrônico como meio oficial para notificações processuais destinadas a advogados privados regularmente constituídos nos autos. Neste momento, a medida abrange apenas a comunicação de acórdãos e está prevista tanto no Regimento Interno do Tribunal quanto na Resolução TCU 360/2023.

A partir de agora, a ciência da notificação ocorre na data da publicação no Diário Eletrônico, que passa a marcar o início da contagem dos prazos processuais. A nova sistemática confere maior previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas.

O novo modelo aplica-se exclusivamente à comunicação de acórdãos. As citações, audiências, oitivas e diligências permanecem sendo realizadas por meio de ofício, conforme prática vigente.

Impactos e benefícios

A adoção do Diário Eletrônico representa avanço significativo na gestão processual da Corte de Contas e trará benefícios tanto para o Tribunal quanto para os advogados.

Confira as principais vantagens:

  • Maior eficiência e celeridade: A ciência imediata das comunicações permitirá maior fluidez na tramitação dos processos, com redução de atrasos e tempo de espera.
  • Redução de trabalho manual: O TCU estima que cerca de 6.520 comunicações manuais deixem de ser elaboradas, revisadas e expedidas anualmente, otimizando a alocação do tempo de seus servidores.
  • Transparência e modernização: A iniciativa reforça o compromisso do TCU com a inovação, a digitalização e as boas práticas de gestão pública. Saiba mais em nosso FAQ.

Saiba mais em nosso FAQ.

 

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SERVIÇO

Notificação via Diário Eletrônico no TCU

Secom – IK/pc

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Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

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