Comissão de Solução Consensual analisa delimitação do Campo de Tupi
Comissão tem até 15 de junho para apresentar solução que atenda tanto Agência Nacional de Petróleo quanto consórcio Petrobras, Shell Brasil e Petrogal Brasil
Por Secom
Resumo
- A solicitação ao TCU partiu da ANP e foi validada pelo consórcio.
- O impasse gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás.
- Para a agência, há apenas um campo; para o consórcio, dois. A delimitação adotada impacta o valor pago a título de Participação Especial.
- A Comissão de Solução Consensual tem até o dia 15 de junho para apresentar um caminho que atenda ambas as partes.

A solicitação para discutir o conflito em torno da delimitação do Campo de Tupi, localizado na Bacia de Santos, no litoral do estado do Rio de Janeiro, foi apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta foi validada pelo consórcio formado por Petrobras, Shell Brasil e Petrogal Brasil.
A primeira reunião da Comissão de Solução Consensual (CSC), que está discutindo o caso na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU, foi realizada em 18 de março. Agora, a CSC tem até o dia 15 de junho para apresentar solução que atenda ambas as partes.
O impasse, que começou em 2010, gera custos relevantes e contribui para manutenção de cenário de incerteza jurídica no setor. Afinal, o Campo de Tupi é um ativo estratégico para o Brasil, pois é responsável por cerca de 20% da produção nacional de petróleo e gás.
Leia o resumo do caso na página de solução consensual
O conflito gira em torno de diferentes entendimentos legais e técnicos sobre o que determina a delimitação de um campo de petróleo e gás. O consórcio apresentou dois planos de desenvolvimento distintos à ANP, por entender que Tupi, na verdade, são dois campos: Tupi e Cernambi.
Segundo a interpretação dada pelo consórcio à legislação e ao contrato, devem ser considerados dois campos por existirem dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica. Assim, o conceito de campo seria geológico. Do ponto de vista jurídico, o consórcio defende que a delimitação é direito do concessionário, e a atuação da ANP estaria vinculada ao que consta do contrato.

Já a ANP entende que o conceito de campo não é apenas geológico, pois depende de critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais. Alega, ainda, que detém competência final para delimitar os contornos da área segundo o Plano de Desenvolvimento. As incertezas ("dúvida razoável") relativas à separação dos reservatórios também lhe permitiria delimitar apenas um campo.
Considerar um ou dois campos tem reflexo direto no cálculo da Participação Especial (PE), que é uma compensação financeira adicional paga sobre a receita líquida de campos de grande produção. A PE é calculada com base nos volumes produzidos por campo.
Apesar de a questão ter sido levada à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional em março de 2014, os diversos esforços em busca de uma solução amigável ainda não tiveram sucesso. Os resultados insatisfatórios obtidos até o momento motivaram a busca pela mediação do TCU.
Imagem de capa: Andre Motta de Souza_Agencia Petrobras
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