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Contas do Banco Central do Brasil de 2023 estão em conformidade com normas legais

Auditoria financeira para certificação das contas de 2023 do Banco Central do Brasil (BCB) concluiu que não há desvios de conformidade nas transações entre o BCB e a União

Por Secom

RESUMO

  • O TCU fez auditoria financeira nas contas relativas ao exercício de 2023 do Banco Central do Brasil (BCB) e concluiu que não há desvios de conformidade nas transações entre BCB e a União.
  • O trabalho realizado pelo auditor independente PricewaterhouseCoopers também constatou que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do BCB em 31 de dezembro de 2023.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria de conformidade nas contas relativas ao exercício de 2023 do Banco Central do Brasil (BCB). O trabalho foi integrado com auditoria financeira realizada por auditoria independente e teve o objetivo de avaliar se as regras e os limites estabelecidos para as transações com a União estão em conformidade com a  Constituição Federal , com a Lei Complementar 101/2000 e com a Lei 13.820/2019.

O volume de recursos sob gestão do BCB e envolvidos na fiscalização foi de R$ 1,55 trilhão, dos quais R$ 715 bilhões dizem respeito a receitas e R$ 829 bilhões, a despesas. A certificação das contas de 2023 do Banco Central do Brasil compreendem as demonstrações contábeis publicadas e, para as transações com a União, as regras e os limites estabelecidos.

A auditoria verificou que, de acordo com os trabalhos realizados pelo auditor independente PricewaterhouseCoopers (PwC), as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data.

Quanto à conformidade das regras e limites estabelecidos para as transações do Banco Central com a União, o TCU concluiu que não há desvios de conformidade nas transações entre BCB e a União.

Dessa forma, o Tribunal aprovou o Certificado de Auditoria e autorizou a sua inserção, juntamente com o correspondente relatório de auditoria, no sistema e-Contas, para os fins previstos no art. 16 da Lei 8.443/1992.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 952/2024 – Plenário

Processo: TC 019.249/2023-3

Sessão: 15/5/2024

Secom – SG/pc

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