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Imprensa

Especialistas debatem diretrizes para concessões de empresas de energia elétrica

Contratos de 20 empresas vão vencer entre 2025 e 2031. Juntas, as concessionárias são responsáveis pelo fornecimento de 60% do consumo do país
Por Secom TCU
06/09/2023

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  • Participação Cidadã
  • Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) reuniu, na última quinta-feira (31/8), representantes de órgãos envolvidos no fornecimento de energia, especialistas e sociedade civil para debater o prazo de vencimento das concessões para empresas distribuidoras de energia elétrica. O painel teve o objetivo de ampliar a participação cidadã na fiscalização do TCU sobre o tema.

Entre 2025 e 2031, 20 empresas que atualmente fornecem energia elétrica terão os contratos de concessão vencidos, o que representa 60% do consumo do país. Por isso, é necessário abrir o diálogo no setor para identificar as necessidades para a tomada de decisão no processo de renovação ou novas licitações. “Esse é um dos temas mais candentes que teremos em relação à infraestrutura nos próximos anos. O nosso propósito é abrir, o máximo possível, os procedimentos e discussões no âmbito do TCU com a participação ativa da sociedade e todos os agentes públicos e privados que têm envolvimento direto e indireto no assunto", ressaltou o ministro Antonio Anastasia, relator do processo,  na abertura do encontro.

As diretrizes relacionadas às concessões de distribuição de energia elétrica estão em discussão no Poder Executivo e são conduzidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O secretário-executivo adjunto do MME, Fernando Munhoz, explicou o papel da instituição no processo. “Estamos trabalhando para produzir um decreto que contenha as diretrizes para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar contratos de concessões que reflitam as adaptações necessárias dos serviços de distribuição à nova realidade do setor e aos anseios da sociedade”.

O TCU tem como uma de suas atribuições fiscalizar os processos de desestatização realizados pela administração pública federal, incluindo as privatizações de empresas, as concessões e permissões de serviço público, as contratações das Parcerias Público-Privadas (PPP) e as outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.

O ministro Benjamin Zymler enfatizou que o Tribunal não tem o objetivo de substituir a função das agências reguladoras. “O TCU é um parceiro das agências reguladoras na melhoria das políticas públicas e nas práticas regulatórias. Isso significa respeitar a discricionariedade das agências, reconhecer que não devemos substituir os especialistas que ocupam os cargos de regulação, mas sim criticar os métodos, as metodologias, os protocolos utilizados. O que a gente quer é melhorar a possibilidade de se prestar um serviço público de qualidade, em um ambiente de segurança jurídica e econômica para os investidores”, afirmou.

O trabalho já realizado pelo Tribunal em processos anteriores foi reconhecido pelo secretário do MME. “A condição do nosso trabalho atual no MME também é fruto de aprendizados passados e o TCU se posicionou em processos anteriores, cujos apontamentos foram incorporados em nossos processos e agora estamos desenvolvendo”, avaliou Fernando Munhoz.

Um exemplo de fiscalização que contribuiu para o setor foi a análise da desestatização da Eletrobras. Em 2022, o TCU autorizou o governo federal a dar continuidade ao processo de privatização. Na ocasião, o Tribunal determinou ao MME que divulgasse os estudos relacionados aos impactos econômicos e financeiros produzidos (TC 008.845/2018-2).
 

Principais pontos do debate

O diálogo foi dividido em três blocos. O primeiro debateu as condicionantes de acesso à outorga, com discussões sobre as melhorias das exigências estabelecidas em 2015. Os especialistas também abordaram as vantagens e desvantagens sobre a diretriz para prorrogação como primeira alternativa à licitação e as oportunidades para alinhamento das diretrizes propostas com a abertura de mercado.

Em seguida, foram discutidas a conveniência da imposição de onerosidade a título de contrapartidas sociais e a proposta de cálculo do excedente econômico, as alternativas metodológicas. Por fim, os expositores falaram sobre a adequação dos prazos contratuais de 30 anos frente à velocidade transformacional do setor e as formas de mitigação do risco de ausência de investimentos nos últimos anos da concessão por parte das concessionárias.

Você pode assistir à íntegra do painel “Vencimento das Concessões de Distribuição de Energia Elétrica” clicando aqui.

 

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