Fiscalização aponta falta de eficiência e transparência no Banco da Amazônia
Ao avaliar ações do Basa para desenvolvimento da região amazônica, TCU constata falhas no alinhamento dos financiamentos aos objetivos estratégicos da instituição e baixa aplicação de recursos nos estados de menor dinamismo econômico
Por Secom
Resumo
- TCU realizou auditoria no Banco da Amazônia para avaliar sua contribuição para o desenvolvimento da região amazônica e a forma como realiza o monitoramento, avaliação e divulgação de suas ações.
- Auditoria constatou que o Basa não possui mecanismos que garantam alinhamento das operações com objetivos estratégicos.
- Também falta ao banco sistema para avaliar resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Regional em relação aos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Banco da Amazônia S.A. (Basa) para avaliar sua contribuição para o desenvolvimento da região amazônica e a forma como realiza o monitoramento, avaliação e divulgação de suas ações. Apesar de o Basa ter estrutura organizacional alinhada às políticas de desenvolvimento e às normas legais, a fiscalização identificou falhas importantes que comprometem a eficácia da instituição como agente de desenvolvimento regional.
Foi constatado que o Basa não possui mecanismos que garantam alinhamento das operações quanto ao cumprimento de seus objetivos estratégicos. Não há procedimento padronizado para analisar previamente os impactos socioeconômicos das operações de crédito, como geração de empregos e desenvolvimento da Região Norte. Isso faz com que grandes operações sejam aprovadas sem uma avaliação adequada de seus benefícios para a sociedade, o que pode resultar em investimentos com baixo impacto social e econômico.
Além disso, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) não avalia os impactos das ações de financiamento do Basa com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) nos indicadores socioeconômicos. A falha decorre da ausência de uma política institucional e de processos estruturados para medir os efeitos econômicos e sociais dos financiamentos, o que prejudica a aplicação eficaz dos recursos do FNO.
Outro problema identificado foi a falta de um sistema para avaliar os resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) em relação aos recursos do FNO. Não existem indicadores específicos para monitorar e avaliar a efetividade desses recursos, o que impede que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) exija avaliações adequadas da Sudam e do Basa. As normas que exigem a previsão de análise dos impactos dos recursos do FNO não estão sendo implementadas de forma efetiva.
A auditoria também apontou que o Basa não possui uma política ou procedimentos claros para monitorar e avaliar suas operações. Sem processo estruturado, não há critérios definidos para medir os impactos das ações de financiamento, o que dificulta a priorização de atividades mais relevantes para os próximos ciclos de investimento.
Foi verificada ainda deficiência no acompanhamento das recomendações feitas pelo Conselho Deliberativo da Sudam (Condel/Sudam) ao Basa. A Sudam não tem sistema adequado para monitorar se o banco está cumprindo essas recomendações, o que prejudica a aplicação eficiente dos recursos do FNO, especialmente em estados com menor dinamismo econômico, como Acre, Amapá e Roraima.
Por fim, a auditoria destacou problemas na transparência das operações do Basa. O banco não divulga de forma adequada informações sobre suas operações de crédito, seus impactos e resultados, o que dificulta o controle social e institucional. Embora o Basa reconheça a importância de avaliar a eficácia de suas ações para melhorar seus processos, essas avaliações não são divulgadas, comprometendo a transparência e a accountability de suas atividades.
Em consequência dos trabalhos, o TCU emitiu recomendações para a melhoria dos processos, a exemplo de alterações na política institucional e normativos do Basa.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2905/2025 - Plenário
Processo: TC 016.487/2024-9
Sessão: 8/12/2025
Secom - SG/pc
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