Pular para o conteúdo principal

Notícias

Fundo Garantidor para Investimentos de Acesso a Crédito é auditado pelo TCU

TCU analisou operação de crédito externo, no valor de US$ 1 bilhão, contratada em 2023 entre Brasil e New Development Bank (NDB) com objetivo de ressarcir o Tesouro por aportes no Fundo Garantidor para Investimentos

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou auditoria de conformidade no BNDES e no Ministério da Fazenda para analisar operação de crédito externo no valor de US$ 1 bilhão.
  • A fiscalização concluiu pela inexistência de irregularidades.
  • O TCU verificou vantajosidade da contratação, uma vez que o custo efetivo foi de 3,77% ao ano, inferior ao custo de captação internacional, de 6,08% ao ano.
  • A alavancagem do crédito foi especialmente relevante na pandemia de Covid-19 ao contribuir para a preservação do emprego e da renda.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria de conformidade no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério da Fazenda. O trabalho analisou operação de crédito externo, no valor de US$ 1 bilhão, contratada em 2023 entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank (NDB).

A operação foi estruturada na modalidade de reembolso. Os recursos obtidos junto ao NDB se destinaram a ressarcir o Tesouro Nacional pelos aportes realizados, a partir de 2020, no Fundo Garantidor para Investimentos - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC).

Nesse modelo, o fundo garante parcela relevante do valor principal das operações, assumindo parte do risco de inadimplência e, com isso, mitigando a exposição das instituições financeiras, o que favorece a ampliação da oferta de crédito a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas.

Ao assumir parte do risco das operações, o fundo garantidor atua como instrumento de alavancagem do crédito, permitindo que recursos públicos sejam utilizados de forma indireta para estimular o financiamento do setor produtivo.

O que o TCU verificou

No que se refere à contratação do empréstimo externo, o relatório da auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu pela inexistência de irregularidades, destacando o atendimento aos requisitos legais e a prévia autorização do Senado Federal.

A análise de vantajosidade demonstrou a economicidade da operação. O custo efetivo foi estimado em 3,77% ao ano, patamar inferior ao custo de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional para operações de mesma duração (6,08% ao ano). Concluiu-se, assim, pela vantajosidade da contratação.

A auditoria do TCU constatou que, relativamente à fase inicial do programa, há estudo aprofundado de avaliação de efetividade, realizado em 2020, que analisou, entre outros aspectos, impactos sobre o emprego, a massa salarial e a sobrevivência das empresas beneficiadas.

Em contrapartida, verificou-se a inexistência de avaliação específica voltada à fase atual do FGI-PEAC, já com natureza permanente e de objetivos reformulados. Considerando a alteração do caráter do programa - de temporário para contínuo ", essa lacuna evidencia a necessidade de adoção de instrumentos de avaliação compatíveis.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 315/2026 - Plenário

Processo: TC 003.022/2024-2

Sessão: 11/2/2026

Secom - ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br