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Ministério da Agricultura deve aprimorar seu processo de melhoria regulatória

O TCU avaliou o grau de maturidade dos processos de simplificação, consolidação normativa e a implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelo ministério

Por Secom

RESUMO:

  • O TCU realizou auditoria operacional no Ministério da Agricultura e Pecuária para avaliar processo de melhoria regulatória. O relator é o ministro Vital do Rêgo. 

  • Na visão do TCU, a atuação do governo federal para melhorar a qualidade normativa e regulatória pode impactar positivamente a competitividade nacional. 

  • O objetivo da auditoria foi avaliar o grau de maturidade dos processos de simplificação, consolidação normativa e implementação de Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

  • A auditoria do TCU identificou deficiências na governança do processo de melhoria regulatória no Mapa, que resultaram nos demais entraves encontrados.  

  • A ausência de avaliação dos produtos obtidos no processo de revisão e consolidação regulatória é um exemplo das deficiências identificadas pelo Tribunal 

 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para avaliar processo de melhoria regulatória. O relator foi o ministro Vital do Rêgo. 

Na visão da equipe de auditoria do TCU, a atuação do governo federal para melhorar a qualidade normativa e regulatória dos diversos mercados econômicos pode impactar positivamente a competitividade nacional. 

Assim, o objetivo geral da fiscalização da Corte de Contas foi avaliar o grau de maturidade dos processos de simplificação, consolidação normativa e a implementação de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), à luz dos Decretos 10.139/2019 e 10.411/2020

A auditoria do TCU identificou deficiências na governança do processo de melhoria regulatória no Mapa, na coordenação do processo e na avaliação desses resultados, as quais resultaram nos demais entraves encontrados. Um exemplo é a ausência de avaliação dos produtos obtidos no processo de revisão e consolidação regulatória.  

Foi também apontado pelo Tribunal como entrave o excessivo uso das hipóteses de dispensa para a elaboração de AIR. Outro aspecto verificado são as falhas na transparência do processo de elaboração de novas normas, além da ausência de metodologia, de estratégia para coleta e organização de dados e a falta de uma agenda para a produção de avaliações dos resultados regulatórios. 

 

Deliberações 

O Tribunal de Contas da União decidiu dar ciência ao Ministério da necessidade de que suas unidades publiquem, no seu sítio eletrônico, as Notas Técnicas, ou documentos equivalentes, que tenham dispensado a formalização de Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

Por outro lado, para a situação de as AIRs serem formalizadas, o Ministério da Agricultura e Pecuária será informado a respeito da necessidade de que suas unidades publiquem esses relatórios de AIR no próprio sítio eletrônico do Mapa, ressalvadas as informações com restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI: Lei 12.527/2011).  

A Corte de Contas destacou a necessidade de eleição, pelo Mapa, de metodologia para aferição da razoabilidade do impacto econômico por suas unidades para os relatórios de AIR produzidos. O Mapa também deve adaptar o conteúdo e as informações constantes dos relatórios de Análise de Impacto Regulatório produzidos por suas unidades. 

O TCU recomendou que a Secretaria-Executiva do Mapa estabeleça responsável, em nível estratégico, pela coordenação, orientação, monitoramento e avaliação do processo contínuo de melhoria regulatória no ministério. A secretaria também deve, entre outras recomendações, desenvolver estratégias de treinamento e capacitação de servidores para implementar a AIR. 

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). O relator é o ministro Vital do Rêgo. 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 915/2023 – Plenário 

Processo: TC 010.912/2022-3

Sessão: 10/5/2023 

Secom – ed/va 

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