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Obras do Canal do Sertão Alagoano têm sobrepreço
Obras dos trechos 4 e 5 apresentaram sobrepreços de R$ 33,9 milhões e R$ 48,3 milhões, respectivamente. Contratos deverão ser repactuados
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional (SIH/MI) e na Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado de Alagoas (Seinfra/AL). O trabalho fiscalizou as obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, que obtiveram recursos legais de aproximadamente R$ 87,5 milhões.
O Canal Adutor do Sertão Alagoano tem início no município de Delmiro Gouveia e termina no município de Arapiraca, em uma extensão total de 250 km. As obras dos primeiros 150 km foram divididas em cinco trechos. Os trechos 1 e 2 estão encerrados e a auditoria foi realizada em contratos dos trechos 3, 4 e 5.
No trecho 3 o tribunal constatou que aditivos contratuais resultaram em 83,0% de acréscimos e 63,1% de reduções em relação ao valor inicial atualizado do contrato, o que extrapolou o limite legal de 25% de acréscimo estabelecido na Lei de Licitações.
Em relação aos trechos 4 e 5, o TCU havia determinado, anteriormente, que a Seinfra/AL adotasse providências para a repactuação dos contratos, com vistas à adequação dos preços unitários contratuais aos limites máximos de preços. A repactuação resolveria os problemas de sobrepreço de R$ 33,9 e R$ 48,3 milhões, respectivamente, apontados nos contratos dos trechos 4 e 5, bem como os sobrepreços decorrentes dos termos aditivos celebrados posteriormente. Além disso, deveria ser promovido o desconto nas futuras medições dos valores indevidamente pagos. Apesar disso, as repactuações ainda não foram concretizadas.
Em consequência dos trabalhos, o TCU informou à Secretaria de Estado da Infraestrutura de Alagoas e à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas que deverão ser adotadas medidas internas para prevenir ocorrências semelhantes em relação aos aditivos contratuais. Uma delas é a compensação entre acréscimos e supressões para fins de observância dos limites estabelecidos na Lei de Licitações.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2116/2016 - Plenário
Processo: 006.708/2016-1
Sessão: 17/8/2016
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