Projetos de inovação aberta para captação de recursos da Embrapa necessitam de melhorias
TCU faz recomendações para melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência da gestão dos projetos de inovação aberta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Por Secom
RESUMO
- TCU fez auditoria operacional para avaliar a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos projetos de inovação aberta com o setor produtivo, conhecidos como projetos tipo III.
- A auditoria constatou insuficiência de capacitação para a realização de captação de parcerias e negociação, utilização reduzida de chamamentos públicos para captação de novas parcerias, indisponibilidade de banco eletrônico de dados relativos às empresas parceiras, fragmentação e limitação de informações sobre os projetos tipo III, e falta de transparência de dados gerais sobre os projetos tipo III.
- O Tribunal fez recomendações para a melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez Auditoria Operacional para avaliar a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos projetos de inovação aberta com o setor produtivo, conhecidos como projetos tipo III.
Os projetos tipo III surgiram em 2018 a partir de mudanças no Sistema Embrapa de Gestão (SEG), como instrumento, principalmente, de diversificação de fonte de recursos para a pesquisa agropecuária, uma vez que os recursos públicos disponibilizados nos orçamentos são cada vez mais escassos para esse tipo de pesquisa. Além disso, a iniciativa propicia a entrada de recursos financeiros do setor privado para o desenvolvimento de novos projetos. De 2018 até o momento, foram aportados pelo setor produtivo cerca de R$ 145 milhões de recursos para essa modalidade.
A auditoria constatou insuficiência de capacitação para a realização de captação de parcerias e negociação. Parte significativa das Unidades Descentralizadas (UDs) enfrentam dificuldades no processo de captação de parcerias e negociação de projetos, devido à falta de pessoal com experiência e habilidades específicas para o desenvolvimento de negócios com o setor produtivo.
A utilização de chamamentos públicos para captação de novas parcerias é reduzida, pois algumas UDs tendem a ficar restritas a parcerias com empresas que já possuem algum relacionamento com a instituição e à rede de contatos de seus pesquisadores.
O trabalho também detectou indisponibilidade de banco eletrônico de dados relativos às empresas parceiras: a Embrapa não possui um banco de dados eletrônico com informações atualizadas sobre as empresas que desenvolvem e já desenvolveram projetos com a estatal.
Outra fragilidade encontrada foi a fragmentação e a limitação de informações sobre os projetos tipo III, pois as ofertas de parcerias com o setor produtivo são divulgadas de forma dispersa, sem destaque e não intuitiva nos 43 sites das UDs da Embrapa.
Por fim, falta transparência de dados gerais sobre os projetos tipo III. A Embrapa não publica as informações relacionadas aos projetos em meio de comunicação eletrônico de fácil acesso, como seu site.
Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou à Embrapa que: desenvolva e implemente um plano de capacitação para seus empregados envolvidos nos projetos tipo III; amplie a utilização de mecanismos de captação de parcerias; desenvolva um banco eletrônico de dados com informações atualizadas sobre as empresas parceiras; e aprimore o plano de monitoramento e avaliação de desempenho dos projetos.
Na opinião do relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “as recomendações propostas visam melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência da gestão dos projetos tipo III da Embrapa, contribuindo para o alcance da meta da empresa de aumentar a participação desses projetos em sua programação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)”.
O relator também comentou que as informações devem ser apresentadas de forma integrada, em um único ambiente ou plataforma, possibilitando o conhecimento das oportunidades de parcerias relacionadas aos projetos com acesso fácil e sem dispersão de informações em vários sites.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2369/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 000.435/2022-8
Sessão: 22/11/2023
Secom – SG/pc
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