TCU acompanha 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica
Objetivo do leilão é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir fornecimento de energia nos momentos de pico de demanda
Por Secom
Resumo
- O TCU realizou acompanhamento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia.
- Problemas encontrados: elevação expressiva dos preços máximos autorizados pelo governo, com potencial prejuízo ao consumidor final; informações sobre a demanda de energia não entregues ao TCU de forma tempestiva; e contratação muito concentrada nas mãos de poucos grupos econômicos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de energia elétrica, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O objetivo do certame é contratar usinas geradoras que fiquem de prontidão, funcionando como mecanismo de segurança para garantir o fornecimento nos momentos em que a demanda dos consumidores é mais alta, mesmo que elas não precisem gerar energia o tempo todo.
A fiscalização verificou se a modelagem desse certame seguiu os princípios da economia, da eficiência e da livre concorrência. O processo, que ocorreu entre 2024 e 2026, passou por diversas mudanças nas regras, adiamentos e segmentação que acabou criando mercado restrito. Essa alteração na forma como o leilão foi desenhado trouxe um efeito colateral, pois reduziu a competição entre as empresas, facilitando comportamentos que podem ter encarecido o processo de contratação além do nível esperado.
Um ponto destacado pela auditoria foi a elevação expressiva dos preços máximos autorizados pelo governo, conhecidos como preços-teto, que em alguns casos dobraram de valor poucos dias antes de o leilão ser realizado. Ao cruzar os dados de custos de construção e manutenção das usinas com os valores que foram finalizados no certame, o Tribunal identificou potencial prejuízo ao consumidor final, que pode estar entre 138 e 214 bilhões de reais, a depender dos critérios de cálculo.
Além disso, informações sobre a demanda de energia não foram entregues ao TCU de forma tempestiva, o que impediu uma análise preventiva mais completa. Por fim, a contratação ficou muito concentrada nas mãos de poucos grupos econômicos, o que reforçou a percepção de que a concorrência não ocorreu conforme o esperado.
Diante das constatações, o TCU optou por não interromper os contratos já firmados, ao considerar não apenas a eficiência financeira, mas também a segurança energética do país. A interrupção imediata dos efeitos do leilão poderia colocar em risco o abastecimento de energia nacional, além de causar instabilidade jurídica no setor.
No entanto, os pontos apurados na auditoria serão mais aprofundados pelo Tribunal, que dará continuidade ao acompanhamento, para examinar a consistência técnica e regularidade das próximas etapas do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de Energia Elétrica na forma de Potência (LRCAP 2026), incluindo as assinaturas contratuais e a execução dos ajustes.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1525/2026 - Plenário
Processo: TC 008.289/2025-5
Sessão ordinária: 17/6/2026
Secom - SG/pc
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