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TCU aprova solução consensual em contratos de transmissão de energia elétrica

"O instituto da solução consensual pressupõe que a estrita legalidade sancionatória, por vezes, ceda espaço a arranjos que melhor concretizem o interesse público", ponderou o ministro-relator do TCU Augusto Nardes

Por Secom

Resumo

  • O TCU aprovou solução consensual em cinco contratos de concessão de transmissão de energia elétrica.
  • A origem da solução foi a constatação da Aneel de que os empreendimentos têm avanço físico nulo, com atrasos de três anos.
  • Pela solução, serão antecipados 36 meses para entrega de infraestrutura crítica na Região Metropolitana de São Paulo, de 60 para 24 meses.
  • "Essa solução consensual prestigia a segurança energética e a vantajosidade econômica para o usuário", observou o ministro Nardes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, a Solicitação de Solução Consensual feita pelo ministro de Estado de Minas e Energia em face das controvérsias nos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 2/2021, 6/2021, 7/2021, 13/2021 e 15/2021, atualmente sob controle da MEZ Energia.

Diante desse quadro de inexecução, a Aneel emitiu Relatórios de Falhas e Transgressões (RFT) e Termos de Intimação, negando provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade feitos pelas concessionárias e recomendando ao Ministério de Minas e Energia (MME) a declaração de caducidade das cinco concessões.

Visão do relator

Solução consensual

Foi combinada a antecipação de 36 meses para entrega de infraestrutura crítica na Região Metropolitana de São Paulo (de 60 meses via relicitação para 24 meses via acordo). Essa antecipação ameniza riscos reais de colapso no fornecimento de energia a milhões de usuários.

De outra parte, pactuou-se na minuta do Termo de Autocomposição um procedimento célere de extinção em caso de novo atraso, associado a um severo arcabouço de multas e restrições de participação em futuros leilões, a configurar uma salvaguarda institucional robusta e conferir poder de implementação imediato à Aneel.

Deliberação do Tribunal

O TCU aprovou integralmente a proposta contida no Relatório da Comissão de Solução Consensual e na minuta de Termo de Autocomposição. O Tribunal autorizou ainda a realização de monitoramento da execução do referido Termo de Autocomposição e retirou a chancela de sigilo das peças processuais que não estiverem protegidas por sigilo empresarial ou estratégico, a critério das respectivas unidades técnicas responsáveis.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1360/2026 - Plenário

Processo: TC 015.859/2025-8

Sessão: 27/5/2026

Secom - ed/va

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