Imprensa
TCU avalia a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional
RESUMO:
- O Tribunal realizou auditoria operacional para avaliar a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional.
- Uma das conclusões é que as usinas térmicas são necessárias para a modicidade tarifária no setor. O trabalho reforçou ainda o fato de que o setor elétrico brasileiro é caracterizado por ser de baixa emissão de gases de efeito estufa.
- O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica que, no prazo de 180 dias, apresente relatório sobre o andamento da campanha de fiscalização das usinas térmicas 2020.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a participação, na matriz elétrica nacional, das usinas termelétricas, relevantes para o desenvolvimento do setor e para a segurança energética. O trabalho também fez avaliação comparativa quanto à modicidade tarifária e à emissão de gases do efeito estufa.
Uma das conclusões é que as usinas térmicas são necessárias para a modicidade tarifária no setor. Também na segurança do sistema, as térmicas continuam desempenhando um papel relevante no fornecimento de atributos para segurança elétrica e energética.
Elas apresentam, no entanto, indisponibilidade bem superior aos valores esperados devido, por exemplo, a maiores despachos de usinas e empreendimentos em final de vida útil e de contrato. Esse tipo de usina é responsável por 27% da capacidade total instalada do Sistema Interligado Nacional, conforme a tabela abaixo.
Participações na capacidade total instalada do Sistema Interligado Nacional:
Quanto à integração do setor elétrico com o de gás natural, a auditoria identificou várias iniciativas para o crescimento otimizado desses setores, com algumas ações já implementadas.
O trabalho reforçou ainda o fato de que o setor elétrico brasileiro historicamente é caracterizado por ser de baixa emissão de gases de efeito estufa, característica que tende a ser mantida nos próximos anos, em aderência às premissas do Acordo de Paris. Porém, em relação ao compromisso brasileiro nesse acordo, no que se refere ao conjunto total de emissões, o Tribunal identificou que não há consenso entre os ministérios responsáveis quanto ao acompanhamento da forma adequada.
Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica que, no prazo de 180 dias, apresente relatório sobre o andamento da campanha de fiscalização das usinas térmicas 2020.
O relator do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4070/2020 – Plenário
Processo: TC 038.088/2019-3
Sessão: 08/12/2020
Secom – SG/pn
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br