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Imprensa

TCU avalia a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional

O TCU realizou auditoria operacional para avaliar a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional. Uma das conclusões é que essas usinas são necessárias para a modicidade tarifária no setor
Por Secom TCU
16/12/2020

Categorias

  • Energia

RESUMO:

  • O Tribunal realizou auditoria operacional para avaliar a participação das usinas termelétricas na matriz elétrica nacional.
  • Uma das conclusões é que as usinas térmicas são necessárias para a modicidade tarifária no setor. O trabalho reforçou ainda o fato de que o setor elétrico brasileiro é caracterizado por ser de baixa emissão de gases de efeito estufa.
  • O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica que, no prazo de 180 dias, apresente relatório sobre o andamento da campanha de fiscalização das usinas térmicas 2020. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a participação, na matriz elétrica nacional, das usinas termelétricas, relevantes para o desenvolvimento do setor e para a segurança energética. O trabalho também fez avaliação comparativa quanto à modicidade tarifária e à emissão de gases do efeito estufa.

Uma das conclusões é que as usinas térmicas são necessárias para a modicidade tarifária no setor. Também na segurança do sistema, as térmicas continuam desempenhando um papel relevante no fornecimento de atributos para segurança elétrica e energética.

Elas apresentam, no entanto, indisponibilidade bem superior aos valores esperados devido, por exemplo, a maiores despachos de usinas e empreendimentos em final de vida útil e de contrato. Esse tipo de usina é responsável por 27% da capacidade total instalada do Sistema Interligado Nacional, conforme a tabela abaixo.

Participações na capacidade total instalada do Sistema Interligado Nacional:

matriz eletrica nacional01.png

Quanto à integração do setor elétrico com o de gás natural, a auditoria identificou várias iniciativas para o crescimento otimizado desses setores, com algumas ações já implementadas.

O trabalho reforçou ainda o fato de que o setor elétrico brasileiro historicamente é caracterizado por ser de baixa emissão de gases de efeito estufa, característica que tende a ser mantida nos próximos anos, em aderência às premissas do Acordo de Paris. Porém, em relação ao compromisso brasileiro nesse acordo, no que se refere ao conjunto total de emissões, o Tribunal identificou que não há consenso entre os ministérios responsáveis quanto ao acompanhamento da forma adequada.

Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica que, no prazo de 180 dias, apresente relatório sobre o andamento da campanha de fiscalização das usinas térmicas 2020. 

O relator do processo é a ministra Ana Arraes.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4070/2020 – Plenário

Processo: TC 038.088/2019-3

Sessão: 08/12/2020

Secom – SG/pn

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