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TCU avalia Política de Conteúdo Local no setor de petróleo e gás

Política de Conteúdo Local (PCL) busca ampliar a contratação de bens e serviços nacionais e estimular o desenvolvimento industrial e tecnológico do país

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria para verificar se a Política de Conteúdo Local (PCL), aplicada no setor de petróleo e gás, está cumprindo seus objetivos.
  • Entre os problemas apontados, estão fragilidades na governança da política, limitações dos instrumentos regulatórios atualmente empregados e baixa integração entre a PCL e a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar se a Política de Conteúdo Local (PCL), aplicada no setor de petróleo e gás, está cumprindo seus objetivos. A política foi criada para ajudar a desenvolver a indústria brasileira, aumentar a competitividade das empresas nacionais e ampliar os benefícios econômicos e tecnológicos gerados pela exploração de petróleo e gás.

A PCL é uma das principais ferramentas da política industrial para o setor. Ela incentiva as empresas a contratar fornecedores brasileiros, em vez de recorrer a fornecedores estrangeiros. Com isso, busca-se gerar emprego e renda, estimular a inovação tecnológica e fortalecer a indústria nacional. Os investimentos vinculados aos compromissos de conteúdo local somaram cerca de R$ 15 bilhões em 2022 e R$ 20 bilhões em 2023.

A auditoria também analisou a evolução da PCL desde 2016, quando o TCU já havia identificado problemas. Entre eles, estavam a falta de base técnica sólida para definir os índices mínimos, a ausência de avaliações regulares e a falta de integração entre as políticas energética e industrial.

Um dos principais problemas encontrados é o foco excessivo na verificação do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local exigidos nos contratos. Não há mecanismos que permitam avaliar, de forma clara e sistemática, os resultados econômicos, tecnológicos e sociais da política. Assim, o cumprimento dos índices não demonstra, por si só, que a indústria nacional está sendo fortalecida ou que houve estímulo à inovação.

Outra fragilidade é a falta de planejamento e integração. A PCL não tem objetivos estratégicos bem definidos nem indicadores para medir seus resultados. Além disso, não há avaliações regulares para verificar se a política está funcionando como deveria. A auditoria identificou ainda baixa coordenação entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Essa deficiência prejudica a implementação da política, já que ela depende de boa articulação entre as áreas de energia e indústria.

A auditoria apontou problemas na recente mudança dos índices mínimos de conteúdo local, feita pela Resolução CNPE 11/2023. Essas alterações não foram baseadas em estudos técnicos sólidos que mostrassem se a indústria nacional tem capacidade para atender aos novos índices. Além disso, não foi feita análise detalhada dos custos e benefícios dessas mudanças, o que é essencial para garantir a boa gestão pública.

Outro ponto levantado foi que a PCL se baseia principalmente na obrigação de cumprir índices mínimos e na aplicação de sanções em caso de descumprimento. Embora esses mecanismos sejam importantes, têm capacidade limitada para estimular a inovação, o aumento da produtividade e o desenvolvimento da indústria nacional.

Por fim, o trabalho destacou que a PCL tem pouca coordenação com a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). As duas políticas buscam fortalecer a indústria nacional, estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade. A falta de coordenação reduz os resultados que poderiam alcançar em conjunto.

Apesar dos problemas, a auditoria reconheceu que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem tomado medidas importantes para melhorar a transparência e a qualidade das informações sobre a PCL.

Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) apresentem, em até 180 dias, plano de ação com as medidas que serão tomadas, os responsáveis pelas ações e prazos para a implementação.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1880/2026 - Plenário

Processo: TC 008.928/2025-8

Sessão ordinária: 15/7/2026

Secom - SG/aw

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