TCU faz contribuições para melhoria na gestão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
O TCU fez auditoria no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira e constatou baixa transparência, fragilidade na prestação de contas e ausência de planos e indicadores
Por Secom
RESUMO:
- O TCU fez auditoria operacional no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para avaliar a governança e a gestão do fundo, compreender o processo de tomada de decisão de investimentos e verificar se os seus objetivos têm sido atingidos.
- Os principais problemas encontrados foram ausência de metodologia objetiva para a definição dos critérios de alocação dos recursos, baixa transparência, fragilidade na prestação de contas, ausência de planos e indicadores e ociosidade de parcela significativa de recursos do Fundo.
- As contatações da auditoria, no entanto, não significaram irregularidades ou impropriedades graves e poderão ser aprimoradas por meio das recomendações e da determinação que o Tribunal fez ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O objetivo foi avaliar a governança e a gestão do fundo, compreender o processo de tomada de decisão de investimentos e verificar se os seus objetivos têm sido atingidos.
O Funcafé se destina ao desenvolvimento de pesquisas, ao incentivo à produtividade e à produção, à qualificação da mão de obra, à publicidade e à promoção dos cafés brasileiros, bem como ao apoio à competitividade da cadeia da cafeicultura. Ele prevê ainda linhas de crédito para financiamentos do custeio, comercialização e aquisição de café e capital de giro para cooperativas, indústrias de torrefação solúvel e exportadores.
O trabalho analisou a forma como são tomadas as decisões de investimento dos recursos do fundo, se os objetivos para os quais ele foi criado têm sido atingidos, quais os mecanismos existentes e a robustez dos controles para aumentar a chance de sucesso dos investimentos públicos.
Os principais problemas encontrados dizem respeito a: i) ausência de metodologia objetiva para a definição dos critérios de alocação dos recursos nas diferentes linhas de crédito; ii) destinação da quase totalidade dos recursos ao financiamento da produção, em detrimento do desenvolvimento dos demais pilares consagrados pela lei do Funcafé; iii) ausência de planos e indicadores; iv) ociosidade de parcela significativa de recursos do Fundo; v) defasagem da norma regulamentadora do Funcafé com a realidade atual da agricultura e do setor cafeeiro; vi) inconsistências nas informações dos sistemas Funcafé e Sicor; e vii) baixa transparência e fragilidade na prestação de contas.
As contatações da auditoria, no entanto, não significaram irregularidades ou impropriedades graves, mas disfunções no sistema de governança e gestão do fundo. Elas poderão ser aprimoradas por meio das recomendações e da determinação que o Tribunal fez ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a exemplo das adequações na política de alocação dos recursos do fundo, revisão legislativa do setor, adoção de indicadores de desempenho, melhoria da confiabilidade dos sistemas e aumento da transparência das atividades do Fundo.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1585/2022 – TCU – Plenário
Processo: TC 012.887/2021-8
Sessão: 06/07/2022
Secom – SG
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